DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por HELTER MATEUS ANTUNES DOS SANTOS, fundamentado nas… — REsp REsp 2237178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por HELTER MATEUS ANTUNES DOS SANTOS, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (fl.
- A previsão genérica de capitalização diária, sem a indicação da taxa correspondente, viola o princípio da informação adequada e clara ao consumidor, previsto nos arts.
- 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, configurando abusividade.
- A jurisprudência do STJ pacificou entendimento de que a nulidade da capitalização diária, por si só, não descaracteriza a mora, salvo se comprovada abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual (Tema Repetitivo 28/STJ).
Resultado indicado
277, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - PREVISÃO GENÉRICA EM CONTRATO SEM A INDICAÇÃO DA TAXA PRATICADA - VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA E ADEQUADA - ABUSIVIDADE VERIFICADA - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - MORA, TODAVIA, NÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA POR SE TRATAR DE PARCELA PRÉ-FIXADA - ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA JULGADORA - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO REQUERIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por HELTER MATEUS ANTUNES DOS SANTOS, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (fl. 277, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - PREVISÃO GENÉRICA EM CONTRATO SEM A INDICAÇÃO DA TAXA PRATICADA - VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA E ADEQUADA - ABUSIVIDADE VERIFICADA - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - MORA, TODAVIA, NÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA POR SE TRATAR DE PARCELA PRÉ-FIXADA - ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA JULGADORA - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO REQUERIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A previsão genérica de capitalização diária, sem a indicação da taxa correspondente, viola o princípio da informação adequada e clara ao consumidor, previsto nos arts. 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, configurando abusividade.
2. A jurisprudência do STJ pacificou entendimento de que a nulidade da capitalização diária, por si só, não descaracteriza a mora, salvo se comprovada abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual (Tema Repetitivo 28/STJ).
3. No caso concreto, embora declarada abusiva a capitalização diária, as parcelas foram calculadas com base na taxa mensal de juros pactuada, não havendo vício que impeça a caracterização da mora do devedor.
4. Reformada a sentença para reconhecer a procedência da ação de busca e apreensão, confirmando-se a liminar deferida.
Nas razões de recurso especial (fls. 288-298, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 6º, V, 47 e 52, I a III, do Código de Defesa do Consumidor; art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004.
Sustenta, em síntese: i) violação ao dever de informação por ausência de indicação da taxa diária na capitalização de juros; ii) necessidade de descaracterização da mora diante de encargos abusivos no período de normalidade contratual; ii) dissídio jurisprudencial com precedentes do STJ (Tema 28) que determinam o afastamento da mora quando reconhecida a abusividade da capitalização diária sem taxa diária; iii) reforma do acórdão recorrido para julgar improcedente a busca e apreensão, com restituição do bem.
Contrarrazões apresentadas às fls. 324-331, e-STJ.
Em
[trecho intermediário suprimido]
é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 2.002.298/RS, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 31.8.2022)
O acórdão recorrido encontra-se, nesse ponto, em dissonância com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual verificada a existência de encargo abusivo no período da normalidade do contrato, resta caracterizada a mora do devedor.
Assim sendo, em razão do descompasso existente entre o entendimento firmado pela Corte de origem e a orientação jurisprudencial consolidada por este Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é de rigor o provimento do apelo nobre.
2. Do exposto, com fulcro n o artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, dou provimento ao recurso especial para, reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de fls. 227-239, e-STJ, em todos os seus termos, inclusive no tocante às custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.