DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Be… — REsp REsp 2237206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls.
- 1369/1375) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
- Ressalta que "sem atentar que não há condenação no caso, o v. acórdão recorrido, mantido pela r.
- DECISÃO AGRAVADA, deixou de adotar como parâmetro o benefício econômico obtido ou o valor da causa as bases que refletem a proporção do êxito da OCYAN na demanda , o que era mandatório, sob pena de violação ao art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7700
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1369/1375)
Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
Ressalta que "sem atentar que não há condenação no caso, o v. acórdão recorrido, mantido pela r. DECISÃO AGRAVADA, deixou de adotar como parâmetro o benefício econômico obtido ou o valor da causa as bases que refletem a proporção do êxito da OCYAN na demanda , o que era mandatório, sob pena de violação ao art. 85, §2º, do CPC e até mesmo de ineficácia do comando judicial (já que a base de cálculo dos honorários inexiste)!"
Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado | não se manifestou.
Ouvido, o Ministério Público Federal promoveu o provimento do recurso | o desprovimento do recurso.
É o relatório.
Decido.
O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
A análise dos argumentos recursais indica hipótese de reconsideração dos argumentos fáticos e jurídicos anteriormente lançados.
Sendo assim, reconsidero a decisão agravada para, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo em recurso especial e determinar a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daí em diante, o procedimento a ele relativo.
Publique-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONVOLAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (A RESP) EM RECURSO ESPECIAL (RESP).
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.