DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de Cicero Aristides da Silva, contra … — RHC RHC 223726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de Cicero Aristides da Silva, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Conforme se verifica da comunicação eletrônica OFSTF 01098126/2025 fls.
- 252-256 , o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.
- 263.680/SP, impetrado em favor do mesmo paciente e contra a Decisão que negou liminar no presente feito, decidiu por "conceder a ordem a fim de revogar a prisão decretada em desfavor do paciente".
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5897, 4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de Cicero Aristides da Silva, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Conforme se verifica da comunicação eletrônica OFSTF 01098126/2025 fls. 252-256 , o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 263.680/SP, impetrado em favor do mesmo paciente e contra a Decisão que negou liminar no presente feito, decidiu por "conceder a ordem a fim de revogar a prisão decretada em desfavor do paciente".
Nesse contexto, tendo sido a pretensão de liberdade alcançada por decisão da Corte Suprema, esgotou-se o objeto da presente irresignação, configurando-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.
Comuniquem-se os impetrados e o Juízo de 1º grau com urgência.
Retirem-se os autos de pauta.
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.