DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão monocrática de… — REsp REsp 2237293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls.
- FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO.
- Nas razões recursais, o agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ.
- Afirma que a questão defendida no recurso especial está afetada nesta Corte Superior para julgamento por meio da sistemática dos recursos especiais repetitivos.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE ORIGEM, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra
decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 105-110), assim ementada:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Nas razões recursais, o agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ.
Afirma que a questão defendida no recurso especial está afetada nesta Corte Superior para julgamento por meio da sistemática dos recursos especiais repetitivos.
Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada.
Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 124).
Brevemente relatado, decido.
Diante da existência de debate sobre a questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribun al de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1.393/STJ), conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037, ambos do CPC/2015, reconsidero a decisão de fls. 105-110 (e-STJ), nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Com efeito, registre-se que as decisões de afetação nos autos do REsp n. 2.237.254/SC e do REsp n. 2.227.141/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJEN de 10/11/2025, delimitaram o Tema n. 1.393 da seguinte forma: "Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado".
Confira-se a respectiva ementa:
TRIBUTÁRIO E EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR CONTRA O ESPÓLIO.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, caso o executado tenha falecido antes da citação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais selecionados são admissíveis e representativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.227.141 e REsp n. 2.237.254 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha
[trecho intermediário suprimido]
- se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por
decisão fundamentada do Presidente do STJ.
Ante o exposto, mediante juízo de reconsider ação, dou provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão de fls. 105-110 (e-STJ), determinando a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1.393/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040, ambos do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.393/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE ORIGEM, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.