DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO … — REsp REsp 2237424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls.
- Opostos embargos de declaração, esse foram rejeitados (fls.
- Sem contrarrazões, o apelo nobre foi admitido na origem.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12488
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 640, e-STJ):
APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Autogestão - Ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais - Contrato anterior à vigência da Lei 9.656/ 98 - Aplicação limitada do Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão, conforme Tema 1016/STJ - Reajuste por faixa etária e anual - Validade do reajuste por faixa etária, observado o Tema 952/STJ - Abusividade parcial reconhecida no reajuste anual, limitando-o ao índice máximo da ANS - Improcedência dos danos morais e repetição de indébito em dobro - Precedentes do STJ e do TJSP considerados - Prequestionamento atendido expressamente. Sentença de parcial procedência mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
Opostos embargos de declaração, esse foram rejeitados (fls. 855-862, e-STJ).
Em suas razões de recurso especial (fls. 715-740, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos artigos 927, III e IV, e 1.022, II, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando, em suma, que são lícitas as cláusulas que preveem os reajustes anuais por sinistralidade, bem como que os planos coletivos não se sujeitam à autorização prévia da ANS para aplicação do reajuste anual por variação de custos, aduzindo, ainda, que quando o tribunal considerar abusivo índice de reajuste e decidir por afastá-lo, deverá determinar o retorno dos autos à origem para apuração do índice devido, por meio de cálculos atuariais, na fase de cumprimento de sentença.
Sem contrarrazões, o apelo nobre foi admitido na origem.
É o relatório.
Decide-se.
A irresignação merece prosperar em parte.
1. Cinge-se a controvérsia à verificação acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado no plano de saúde coletivo objeto dos autos.
No caso em tela, o Tribunal de origem, embora tenha reconhecido, expressamente, a legalidade do reajuste por sinistralidade, ao analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos, verificou que não houve indicação dos critérios utilizados para majoração da contribuição mensal, motivo pelo qual julgou abusivo o percentual aplicado do reajuste anual, pronunciando-se nos seguintes termos (fls. 644, e-STJ):
Por outro lado, o reajuste anual aplicado em 2017 ultrapassou o índice máximo autorizado pela ANS (13,55%). A sentença do magistrado, ao limitar o reajuste anual ao teto regulatório da ANS, acertou ao observar
[trecho intermediário suprimido]
que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. (REsp 1280211/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/4/2014, DJe 4/9/2014).
4. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e matéria fática da lide, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1756524/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019) grifou-se
2. Do exposto, com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.
Diante do provimento em parte mínima do apelo, mantem-se a distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida nas instâncias ordinárias.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.