DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por JONATHAN DE VASCON… — RHC RHC 223749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por JONATHAN DE VASCONCELOS LABORDA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 6/4/2025, pela suposta prática das condutas descritas nos arts.
- A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia (e-STJ fls.
- 115/118) e o pedido de relaxamento da prisão foi indeferido pelo Juízo da 4ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus às e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO CONCEDIDA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 3608, 5897, 10867, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por JONATHAN DE VASCONCELOS LABORDA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (HC n. 0012307-87.2025.8.04.9001).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 6/4/2025, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 16 da Lei n. 10.826/2003; 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/2006. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia (e-STJ fls. 115/118) e o pedido de relaxamento da prisão foi indeferido pelo Juízo da 4ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus às e-STJ fls. 121/122.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, cuja ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 157/159):
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA INVASÃO DE DOMICÍLIO E ABUSO POLICIAL. DECISÃO DE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HOMOGENEIDADE E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado, com pedido liminar, contra ato da MM. Juíza de Direito da 4.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus/AM, que converteu em preventiva a prisão em flagrante do Paciente, acusado da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, da Lei n.º 11.343/06, e art. 1.º da Lei n.º 12.850/2013. Alegou-se (i) nulidade da prisão em flagrante por suposta invasão de domicílio e abuso policial; (ii) ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a custódia cautelar; (iii) existência de condições pessoais favoráveis do paciente; (iv) desproporcionalidade da prisão frente ao possível regime de pena, com fundamento no princípio da homogeneidade; e (v) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . H á c i n c o q u e s t õ e s e m d i s c u s s ã o : (i) verificar se há nulidade na prisão em flagrante em razão de invasão de d o m i c í l i o e a b u s o p o l i c i a l ; (ii) definir se a decisão que converteu a prisão em preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; iii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis do paciente a u t o r i z a m s u a s o l t u r a ; (iv) apurar se o princípio da homogeneidade afasta a manutenção da p r i s ã o c a u t e l a r ; (v) avaliar a viabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conversão da prisão em flagrante
[trecho intermediário suprimido]
Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
Outrossim, "A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública devido ao potencial alto grau de periculosidade do agravante (suspeito de integrar organização criminosa), à gravidade concreta da conduta atribuída a ele e ao fundado risco de reiteração delitiva, sendo inviável a substituição por medidas cautelares diversas" (AgRg no HC n. 1.001.206/ES, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Não se verifica, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por este Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.