DECISÃO Em análise, agravo interposto por RAD — REsp REsp 2237517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto por RAD.
- PLAST SERVICOS MEDICOS LTDA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.
- A parte agravante faz um retrospecto do feito.
- Sustenta, essencialmente, que "não incide a Súmula 5 e 7 aventadas na decisão recorrida, posto que a discussão é tão somente quanto à aplicabilidade da norma ao caso concreto, já que já restou reconhecido que o serviço prestado se difere de simples consultas; que o contribuinte é sociedade empresária; e que o local e que os serviços são prestados atendem as normas sanitárias" (fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14996
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto por RAD. PLAST SERVICOS MEDICOS LTDA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.
A parte agravante faz um retrospecto do feito. Sustenta, essencialmente, que "não incide a Súmula 5 e 7 aventadas na decisão recorrida, posto que a discussão é tão somente quanto à aplicabilidade da norma ao caso concreto, já que já restou reconhecido que o serviço prestado se difere de simples consultas; que o contribuinte é sociedade empresária; e que o local e que os serviços são prestados atendem as normas sanitárias" (fl. 442).
Sem contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos .
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.