DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundamentad… — REsp REsp 2237626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado, assim ementado (fls.
- Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls.
- 419-444, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art.
- 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I, do CPC; art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12489
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado, assim ementado (fls. 384-392, e-STJ):
APELAÇÃO Plano de Saúde - Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual e Repetição de Indébito Propositura por beneficiário contra plano de saúde Alegação de reajuste abusivo quando da mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, pugnando pela aplicação do índice de 43% Sentença de procedência, determinando a apuração do índice em liquidação de sentença Inconformismo da ré, pleiteando a reforma da sentença, sustentando a legalidade dos reajustes realizados - Descabimento - Embora o reajuste impugnado tenha previsão contratual e em consonância com as normas regulamentares, resta evidente a abusividade do percentual aplicado ao contrato "sub judice" - Ao concentrar o maior percentual de reajuste na última faixa etária, a ré impôs onerosidade excessiva ao autor, o que pode ser traduzido como notória discriminação ao idoso e forma oblíqua de impossibilitar a continuidade da avença, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio por contrariar os princípios da boa-fé objetiva e da probidade Recurso parcialmente provido para limitar o reajuste em 43,60%.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 478-480, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 419-444, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 421 do CC; art. 20 da LINDB; art. 4º da Lei 9.661/2000; arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I, do CPC; art. 927, III, do CPC.
Sustenta, em síntese: negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação adequada (arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I, do CPC), por não ter o acórdão enfrentado a aplicação dos Temas 952 e 1.016 do STJ; legalidade do reajuste por faixa etária conforme RN ANS 63/2003 e necessidade de perícia atuarial para apuração de percentual adequado (art. 51, § 2º, do CDC), com correção do critério de "variação acumulada" (sem soma aritmética de percentuais); violação ao art. 927, III, do CPC por desrespeito a precedente repetitivo (REsp 1.568.244/RJ - Tema 952); e existência de dissídio jurisprudencial (alínea c) quanto à substituição de percentual e metodologia de cálculo.
Contrarrazões apresentadas às fls. 484-496, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 503-504, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte.
É o
[trecho intermediário suprimido]
do intervalo previsto entre as faixas etárias. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. O Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto, concluiu que o reajuste aplicado foi abusivo. Entender de modo contrário demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.766.248/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
3. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.
Por fim, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cent o) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.