DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fulcro na alínea "a" do permissivo con… — REsp REsp 2237652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl.
- EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
- CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
- A correção monetária nas sentenças condenatórias da Justiça Federal referentes a créditos de servidores públicos .. deve ser apurada considerando-se .. a partir de janeiro/2001 o IPCA-E IBGE.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10219.10288.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ fl. 525) :
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBAS DEVIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. SENTENÇA EXTRA PETITA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º. SENTENÇA DE MÉRITO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. .. A correção monetária nas sentenças condenatórias da Justiça Federal referentes a créditos de servidores públicos .. deve ser apurada considerando-se .. a partir de janeiro/2001 o IPCA-E IBGE.
Nas suas razões, a parte recorrente aponta violação dos arts. 27 e 28 da Lei n. 9.868/99 e do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, defendendo a aplicação da TR como índice de correção monetária, sob o argumento de que a modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425 pelo STF manteve a validade desse índice até 25/03/2015 (e-STJ fls. 571-572) .
O recurso especial foi admitido na origem.
Passo a decidir.
O recurso não comporta provimento.
A questão se refere à aplicação do Tema 905 do STJ, segundo o qual o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, devendo ser observados índices que captem o fenômeno inflacionário, como o IPCA-E para condenações referentes a servidores públicos.
O Tribunal recorrido, ao julgar a apelação, em maio de 2016, afastou a aplicação da TR e determinou a incidência do IPCA-E a partir de janeiro de 2001 para a correção monetária dos débitos de servidores públicos.
Destacou-se no acórdão recorrido e na tese firmada por esta Corte Superior que a modulação dos efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 objetivou validar apenas os precatórios já expedidos ou pagos com base na TR até 25/03/2015, não se aplicando às fases de conhecimento e execução antes da expedição do requisitório.
A jurisprudência vinculante deste Superior Tribunal de Justiça (Tema 905) estabeleceu expressamente:
A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública .. objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015 .. . Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.
Tem-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, ao aplicar o IPCA-E em detrimento da TR para o período anterior à expedição do precatório.
Assim, não há falar em violação dos dispositivos legais apontados, tendo o Tribunal de origem aplicado o Tema 905 do STJ de forma devida.
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, IV, "b", do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.