DECISÃO A controvérsia se encontra bem sumariada pelo parecer ministerial de e-STJ fls — REsp REsp 2237867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A controvérsia se encontra bem sumariada pelo parecer ministerial de e-STJ fls.
- No apelo especial, a defesa sustentou violação ao art.
- 59 do Código Penal, "uma vez que foi adotada fração de aumento superior a 1/5 (um sexto) da pena mínima abstratamente cominada ao delito para cada circunstância judicial negativa para exasperação da pena-base, sem demonstração de justificativa concreta para tanto" (e-STJ fls.
- Requer o provimento do recurso especial para "aplicar a fração de 1/6 (um sexto) da pena mínima abstratamente cominada ao delito para cada circunstância judicial negativa .. (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
A controvérsia se encontra bem sumariada pelo parecer ministerial de e-STJ fls. 1.007/1.008, in verbis:
Trata-se de recurso especial interposto, com base na alínea a do permissivo constitucional, em face de acórdão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve MANOEL MESSIAS DA CONCEICAO NASCIMENTO condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vitima) tentado, embora tenha reconhecido a confissão espontânea como circunstância atenuante e, com efeito, compensado-a com a circunstância agravante da reincidência, restando a pena fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
No apelo especial, a defesa sustentou violação ao art. 59 do Código Penal, "uma vez que foi adotada fração de aumento superior a 1/5 (um sexto) da pena mínima abstratamente cominada ao delito para cada circunstância judicial negativa para exasperação da pena-base, sem demonstração de justificativa concreta para tanto" (e-STJ fls. 965).
Requer o provimento do recurso especial para "aplicar a fração de 1/6 (um sexto) da pena mínima abstratamente cominada ao delito para cada circunstância judicial negativa .. (e-STJ fls. 969).
É a síntese do necessário.
Opinou o MPF, então, pelo desprovimento do recurso .
É o relatório. Decido.
De início, cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.
Vê-se que a Corte distrital manteve o desabono aos vetores dos antecedentes do réu e dos motivos do delito, acrescentando a negativação às circunstâncias judiciais da culpabilidade do ora recorrente e das circunstâncias do crime. E, ao fim, conservou a fração de aumento da basilar eleita pela sentença mediante a seguinte fundamentação (e-STJ fls. 940/946, grifei):
Assim, na primeira fase da dosimetria, o Juízo sentenciante considerou de forma desfavorável ao réu duas circunstâncias judiciais, quais sejam, os antecedentes, face a condenação no Processo nº 20010110712712, com trânsito em julgado em 15/10/2001 (ID 53330138 - Pág. 1) e o motivo do crime reconhecido pelo Conselho de Sentença como torpe. Correto.
Como se sabe, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, na presença de mais de uma qualificadora, é possível o aproveitamento
[trecho intermediário suprimido]
e razoabilidade. Em regra, não cabe a esta Corte Superior revisar os critérios utilizados, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia" (AgRg no REsp n. 2.112.837/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025).
Dessa forma, não estava o magistrado obrigado a justificar a adoção de determinada fração de aumento, devendo apenas observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para não incorrer em manifesta ilegalidade.
Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do recurso especial.
Em conclusão, não vislumbro nenhuma ofensa à legislação federal no procedimento dosimétrico adotado pela instância de origem na primeira fase do cálculo a ensejar o redimensionamento da basilar por esta instância extraordinária.
Este o cenário, nego provimento ao recurso especial , nos termos ora delineados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.