DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VITOR DANIEL FREITAS MOREIRA, contra acórd… — RHC RHC 223821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VITOR DANIEL FREITAS MOREIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no julgamento do HC n.
- Extrai-se dos autos qu e o recorrente foi preso preventivamente em 7/2/2025 e denunciado pela suposta prática do crime de homicídio (art.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls.
- Caso em Exame: Habeas corpus preventivo impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado e de integrar organização criminosa, alegando ausência de fundamentação da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334, 4355, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VITOR DANIEL FREITAS MOREIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no julgamento do HC n. 0627587-32.2025.8.06.0000.
Extrai-se dos autos qu e o recorrente foi preso preventivamente em 7/2/2025 e denunciado pela suposta prática do crime de homicídio (art. 121, caput, do CP).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls. 33/34):
"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Caso em Exame:
Habeas corpus preventivo impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado e de integrar organização criminosa, alegando ausência de fundamentação da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Questão em Discussão:
Verificar se a prisão preventiva decretada encontra-se devidamente fundamentada, bem como se o lapso temporal da custódia configura excesso de prazo a ensejar constrangimento ilegal.
3. Razões de Decidir:
A decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação idônea, destacando a materialidade e indícios de autoria, além do risco concreto à ordem pública diante da periculosidade do paciente, a qual restou sinalizada pela gravidade concreta dos delitos e pela vinculação a facção criminosa. A aplicação de medidas cautelares diversas se mostrou inadequada, conforme art. 319 do CPP.
Quanto ao excesso de prazo, a jurisprudência do STJ e a Súmula nº 15 do TJCE firmam que a análise deve observar a complexidade do feito e a pluralidade de réus, não se constatando desídia judicial, pois os autos evidenciam diligências constantes, inclusive expedição de cartas precatórias para citação de corréus foragidos.
4. Dispositivo e Tese: Ordem denegada.
Teses: A prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social dos acusados, revelada pela participação em organização criminosa, sendo inaplicáveis medidas cautelares diversas. A pluralidade de réus e a complexidade da causa afastam a configuração de excesso de prazo, em conformidade com a Súmula nº 15 do TJCE."
Nas razões do presente recurso, sustenta ausência de fundamentação suficiente no decreto prisional.
Alega inexistir demonstração de indícios de autoria. Acrescenta que não haveria qualquer outro elemento de prova que
[trecho intermediário suprimido]
as atividades de organização criminosa, o que restou preservado pelo colegiado, tendo, portanto, a custódia sido mantida pelos mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau, não havendo falar em novos fundamentos. Além do mais, somente se verifica a existência de reformatio in pejus quando, em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal promove o agravamento da situação do acusado, o que não se verificou na hipótese dos autos.
7. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
8. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 707.562/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno do STJ, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa parte, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.