DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSIEL FERNANDO TOLEDO (e-STJ fls — REsp REsp 2238231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSIEL FERNANDO TOLEDO (e-STJ fls.
- 487/499), fundado na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls.
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Alegação de ilicitude das provas decorrentes de ingresso em domicílio sem mandado judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3633, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por JOSIEL FERNANDO TOLEDO (e-STJ fls. 487/499), fundado na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 463):
APELAÇÃO. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade afastada. Alegação de ilicitude das provas decorrentes de ingresso em domicílio sem mandado judicial. Ingresso autorizado expressamente por um dos réus e estado de flagrância em relação a ambos. Exceção prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Atuação regular dos agentes públicos. Autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas bem demonstradas. Depoimentos dos policiais civis e militares coerentes e em consonância com as demais provas coligidas. Condenação pelo tráfico de drogas mantida. Conjunto probatório insuficiente para a manutenção da condenação pelo delito de associação para o tráfico. Ausência de prova da estabilidade e permanência da associação. Absolvição. Dosimetria. Quantidade e natureza das drogas utilizadas como fundamento exclusivo para majoração da pena-base. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Circunstâncias do caso concreto apreensão de expressiva quantidade de drogas, arma de fogo, balança de precisão e 6.000 eppendorfs vazios revelam dedicação a atividades criminosas. Regime inicial fechado mantido, em razão da gravidade concreta dos fatos. Reprimendas redimensionadas. Recursos parcialmente providos.
Nas razões do recurso especial, alega a parte recorrente violação do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 e do artigo 33 do CP. Sustenta: (i) o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado, tendo em vista que o acusado é primário, sem qualquer antecedente, não existindo provas nos autos que se dedique a qualquer atividade criminosa; (ii) a fixação do regime diverso do fechado.
Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 553/565), o Tribunal a quo admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 567/569).
O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, opinou pelo não provimento do recurso especial (e-STJ fls. 611/616).
É o relatório. Decido.
O recurso encontra-se prejudicado.
O acusado impetrou o HC n. 1.007.683/SP, o qual requeria os mesmos pedidos do presente recurso, que, em decisão monocrática não foi conhecido, o que ficou mantido no julgamento do agravo regimental, conforme ementa abaixo:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. TRÁFICO DE
[trecho intermediário suprimido]
vazios, arma de fogo e confissão do agravante quanto à guarda habitual de entorpecentes mediante pagamento mensal.
3. Tráfico privilegiado afastado, apesar de reconhecido equívoco material quanto à referência à condenação por associação para o tráfico e à reincidência. A conclusão pelo afastamento da minorante está escorreita, diante da suficiência dos demais fundamentos.
4. Regime inicial fechado preservado em razão da gravidade concreta da conduta, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas.
5. Ausente teratologia, é inviável a concessão de liminar para suspender a execução da pena.
6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.007.683/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Assim, fica prejudicado o presente recurso.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.