DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra acórdão do TRIBUNAL … — REsp REsp 2238262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO.
- O Município de Salvador interpôs agravo interno contra decisão que deu provimento à apelação, acolhendo o pedido subsidiário de redução da verba honorária sucumbencial pela metade.
- O Município sustenta que o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da TACOM Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. foi feito equivocadamente pelo cartório, sem seu pedido, e que a condenação aos honorários sucumbenciais deve ser afastada.
- O juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva dos sócios citados e extinguiu o feito, com anuência do Município, o que gerou a condenação em honorários advocatícios.
Resultado indicado
Recurso Especial desprovido (REsp 970.086/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/9/2009, DJe de 8/10/2009).
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado:
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. ART. 90, §4º, CPC. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. O Município de Salvador interpôs agravo interno contra decisão que deu provimento à apelação, acolhendo o pedido subsidiário de redução da verba honorária sucumbencial pela metade.
2. O Município sustenta que o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da TACOM Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. foi feito equivocadamente pelo cartório, sem seu pedido, e que a condenação aos honorários sucumbenciais deve ser afastada.
3. O juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva dos sócios citados e extinguiu o feito, com anuência do Município, o que gerou a condenação em honorários advocatícios.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
7. A questão em discussão consiste em saber se a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais à metade, nos termos do art. 90, §4º, do CPC, é aplicável quando o exequente concorda com a extinção do feito após exceção de pré-executividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
8. O redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, exige prova de que o sócio agiu com excesso de poderes, violação de lei ou contrato social.
9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o mero inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica não autoriza o redirecionamento da execução ao sócio-gerente (Súmula 430 do STJ e REsp 1.101.728/SP).
10. No presente caso o Município anuiu com a extinção do feito, atraindo a aplicação do art. 90, §4º, do CPC, que autoriza a redução dos honorários sucumbenciais pela metade quando o exequente concorda com a extinção da execução fiscal, não sendo possível o afastamento da verba honorária.
11. O entendimento pacificado na jurisprudência do STJ confirma a aplicabilidade do art. 90, §4º, do CPC em casos semelhantes (AgInt no REsp 2.043.818/DF e AgInt no REsp 1.696.816/MG).
IV. DISPOSITIVO E TESE
12. Negado provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão que reduziu os honorários sucumbenciais pela metade.
13. Tese de julgamento: "A concordância do exequente com a extinção do feito após o acolhimento de exceção de pré-executividade não é capaz de afastar a condenação da verba honorária sucumbencial, mas autoriza a sua redução pela metade, nos termos do art. 90, §4º, do CPC."
Dispositivos relevantes
[trecho intermediário suprimido]
a alegação de que outro órgão da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria, procedera ao ato processual equivocado.
4. Deveras, a autarquia não providenciou a exclusão do sócio da relação processual nem impugnou a sua citação.
5. Recurso Especial desprovido (REsp 970.086/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/9/2009, DJe de 8/10/2009).
No caso, é fato incontroverso nos autos que os nomes dos sócios da empresa executada não foram indicados na petição inicial da execução fiscal (fl. 1), tampouco houve requerimento de redirecionamento do feito executivo contra eles, de modo que, uma vez acolhida a exceção de pré-executividade de fls. 16-28, as instâncias ordinárias não poderiam condenar o exequente em honorários advocatícios.
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para afastar a condenação em honorários advocatícios, na espécie.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.