DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA contra decisão que inadmitiu o recurs… — REsp REsp 2238277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na intempestividade da interposição recursal, nos termos do art.
- O agravante sustenta que "o próprio expediente do PJE já fez o computo dos prazos encerrando o prazo para a interposição de Recurso em 25/05/2022, não havendo qualquer motivo para o Douto Desembargador ter considerado o Recurso intempestivo" (fl.
- Afirma que "os dias que não foram contabilizados, nem pela contagem por parte do Recorrente nem muito menos pelo próprio sistema do TJPE já foram os dias que não houve expediente no Tribunal em decorrência dos feriados e atos do próprio TJPE" (fl.
- Intimada a realizar o saneamento do vício, sob pena de reconhecimento da intempestividade (fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10957, 9414
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na intempestividade da interposição recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
O agravante sustenta que "o próprio expediente do PJE já fez o computo dos prazos encerrando o prazo para a interposição de Recurso em 25/05/2022, não havendo qualquer motivo para o Douto Desembargador ter considerado o Recurso intempestivo" (fl. 308). Afirma que "os dias que não foram contabilizados, nem pela contagem por parte do Recorrente nem muito menos pelo próprio sistema do TJPE já foram os dias que não houve expediente no Tribunal em decorrência dos feriados e atos do próprio TJPE" (fl. 309).
Contraminuta apresentada.
Intimada a realizar o saneamento do vício, sob pena de reconhecimento da intempestividade (fls. 362-363), a parte manifestou-se às fls. 372-375.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Apó s, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.