DECISÃO Perdeu o objeto o recurso especial interposto por RICARDO DOS SANTOS DELMONDES contra o acórdã… — REsp REsp 2238471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perdeu o objeto o recurso especial interposto por RICARDO DOS SANTOS DELMONDES contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Execução Penal n.
- 927, III, do Código de Processo Civil, a defesa almeja a extinção da execução de multa penal imposta ao apenado, aduzindo que ele ostenta a condição de hipossuficiente.
- Sucede que, em consulta aos autos da Execução n.
- 1031321-80.2023.8.26.0050, obtive a informação de que o Juízo de primeiro grau logrou localizar veículo automotor em nome do recorrente, impondo-lhe restrição (bloqueio) de transferência, circunstância que prejudica a tese de hipossuficiência veiculada no presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7791, 7792
Ementa oficial
DECISÃO
Perdeu o objeto o recurso especial interposto por RICARDO DOS SANTOS DELMONDES contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0008992-23.2025.8.26.0050.
Ora, sob alegação de violação do art. 927, III, do Código de Processo Civil, a defesa almeja a extinção da execução de multa penal imposta ao apenado, aduzindo que ele ostenta a condição de hipossuficiente. Sucede que, em consulta aos autos da Execução n. 1031321-80.2023.8.26.0050, obtive a informação de que o Juízo de primeiro grau logrou localizar veículo automotor em nome do recorrente, impondo-lhe restrição (bloqueio) de transferência, circunstância que prejudica a tese de hipossuficiência veiculada no presente recurso.
Ante o exposto, diante do advento de um fato novo apto a infirmar a alegação veiculada no presente recurso, julgo prejudicado o recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA PENAL. PLEITO DE EXTIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. ADVENTO DE FATO NOVO NA EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VEÍCULO EM NOME DO RECORRENTE. PREJUDICIALIDADE.
Recurso especial julgado prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.