DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ANTÔNIO OTA… — RHC RHC 223848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ANTÔNIO OTAVIANO LUZ DOURADO contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, no HC n.
- 534484-96.2025.8.09.0000, assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado por crimes de calúnia, injúria e difamação.
- A impetração visa ao trancamento da ação penal , sob o argumento de que o paciente não subscreveu a petição cível que gerou as ofensas, não sendo, portanto, o autor do suposto ilícito penal.
Resultado indicado
A ordem é denegada. "1.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3397, 3396, 4272, 3395
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ANTÔNIO OTAVIANO LUZ DOURADO contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, no HC n. 534484-96.2025.8.09.0000, assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado por crimes de calúnia, injúria e difamação. A impetração visa ao trancamento da ação penal , sob o argumento de que o paciente não subscreveu a petição cível que gerou as ofensas, não sendo, portanto, o autor do suposto ilícito penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de assinatura direta do paciente na petição reputada ofensiva, da qual se originaram os crimes contra a honra, configura ausência de justa causa ou ilegitimidade passiva para o trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Habeas Corpus é via excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a flagrante ausência de justa causa, a manifesta atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a falta de pressupostos processuais.
4. A simples ausência da assinatura do paciente na peça ofensiva não afasta, por si só, a autoria delitiva, pois o conteúdo das manifestações pode ter sido previamente autorizado, induzido ou orientado pelo proponente da ação judicial, em especial por não ter sido coligido aos autos o instrumento procuratório, que impossibilitou a análise e o alcance dos poderes outorgados.
5. A tese defensiva que questiona a autoria e a legitimidade passiva demanda dilação probatória e análise minuciosa do contexto, o que é incompatível com a via estreita do Habeas Corpus.
6. A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, indicando elementos objetivos e subjetivos suficientes à individualização da conduta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. A ordem é denegada. "1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de flagrante ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. 2. A alegação de ilegitimidade passiva baseada na ausência de assinatura direta do paciente em peça jurídica reputada ofensiva, quando este é parte autora e outorgou poderes ao advogado subscritor, demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. A negativa de autoria, por exigir exame aprofundado de provas, não se coaduna com o rito célere do
[trecho intermediário suprimido]
"na essência, com tese de negativa de autoria, ao sustentar que os fatos narrados na queixa-crime teriam sido praticados exclusivamente pelo advogado que subscreveu a petição cível, sem participação do paciente. Ocorre que a negativa de autoria, como sabido, demanda instrução probatória e exame aprofundado dos elementos constantes nos autos principais, providência incompatível com o rito célere e a cognição sumária que caracterizam o habeas corpus" (e-STJ, fl. 170).
Com efeito, o argumento acerca da negativa de autoria não encontra resguardo em sede de habeas corpus, considerando que a via estreita caracteriza-se, sobretudo, pela cognição sumária e pela celeridade, incompatibilizando o mandamus com o reexame fático probatório, objeto a ser averiguado no curso de eventual futura instrução criminal.
Foi como também se manifestou o Ministério Público Federal.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.