DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2238590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, alegando a demonstração da violação aos arts.
- 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC, em razão da negativa de prestação jurisdicional e da ausência de distinção ou superação de precedente (PUIL 413/RS), além de ter comprovado divergência jurisprudenc i al, uma vez que os paradigmas fixam a data do laudo como termo inicial para pagamento do adicional, vedando retroação.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10291
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL - Servidor Público Municipal - Cirurgião-dentista - Pretensão de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo, cumulado com o adicional de periculosidade, além da concessão de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal - Prova pericial que constatou o contato habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, a ensejar o reconhecimento do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau médio, observada a prescrição quinquenal - Direito à concessão de aposentadoria especial, diante da comprovação do exercício de atividade nociva à saúde pelo período de 25 anos, de forma permanente e habitual - Impossibilidade de recebimento de proventos cumulado com vencimentos já pagos no período, sob pena de enriquecimento sem causa do autor - Sentença de parcial procedência mantida - Recursos não providos (fl. 884).
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, alegando a demonstração da violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC, em razão da negativa de prestação jurisdicional e da ausência de distinção ou superação de precedente (PUIL 413/RS), além de ter comprovado divergência jurisprudenc i al, uma vez que os paradigmas fixam a data do laudo como termo inicial para pagamento do adicional, vedando retroação.
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.