DECISÃO Em análise, agravo interposto por PRODUSERV SERVIÇOS LTDA, contra decisão que inadmitiu o recu… — REsp REsp 2238888
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto por PRODUSERV SERVIÇOS LTDA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de maltrato aos arts.
- Os agravantes sustentam que "demonstrou, de forma clara e precisa, a violação dos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil" (fl.
- 2241) e que "a decisão agravada, ao negar seguimento ao Recurso Especial sob o fundamento de ausência de fundamentação e prequestionamento, incorre em equívoco" (fl.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6085, 14067, 10158
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto por PRODUSERV SERVIÇOS LTDA, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de maltrato aos arts. 1022, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC.
Os agravantes sustentam que "demonstrou, de forma clara e precisa, a violação dos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil" (fl. 2241) e que "a decisão agravada, ao negar seguimento ao Recurso Especial sob o fundamento de ausência de fundamentação e prequestionamento, incorre em equívoco" (fl. 2242).
Sem contraminuta.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.