DECISÃO CLEITON DA CONCEIÇÃO ALMEIDA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão profe… — RHC RHC 223897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CLEITON DA CONCEIÇÃO ALMEIDA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- II e V, do Código Penal - sob os argumentos de que: a) há excesso de prazo para a formação da culpa; b) a situação fático-jurídica do recorrente é idêntica à de corréus que tiveram a prisão preventiva revogada, devendo ser estendidos os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.
- 580 do Código de Processo Penal; c) o recorrente é primário, de bons antecedentes, possui emprego lícito e residência fixa; d) é pai de 05 (cinco) filhos menores, sendo um autista e outro recém-operado, necessitando de cuidados humanitários; e) são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
CLEITON DA CONCEIÇÃO ALMEIDA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 3140263-23.2025.8.13.0000.
A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incs. II e V, do Código Penal - sob os argumentos de que: a) há excesso de prazo para a formação da culpa; b) a situação fático-jurídica do recorrente é idêntica à de corréus que tiveram a prisão preventiva revogada, devendo ser estendidos os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal; c) o recorrente é primário, de bons antecedentes, possui emprego lícito e residência fixa; d) é pai de 05 (cinco) filhos menores, sendo um autista e outro recém-operado, necessitando de cuidados humanitários; e) são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Liminar indeferida, O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. (fls. 1153-1158).
Decido.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
O Juízo de 1º grau e o Tribunal de origem, ao denegar a ordem no habeas corpus, destacaram elementos concretos que justificam a manutenção da prisão preventiva do recorrente.
Conforme a decisão de reanálise da prisão preventiva de 14 de agosto de 2025, o juízo dispôs (fls. 95-96):
A ação criminosa envolveu a participação de quatro agentes, agindo em concurso e com nítida divisão de tarefas, o que denota um planejamento prévio e uma complexa organização criminosa. Os denunciados se deslocaram para o interior do estado com o objetivo explícito de praticar infrações contra o patrimônio, especialmente subtraindo cabos elétricos .. . A execução do roubo foi marcada por grave ameaça e restrição prolongada da liberdade da vítima, o vigia, que foi amarrado e mantido sob vigilância por horas, sofrendo ameaças explícitas de morte, tais como "se você levantar a cabeça, você morre".
..
a mesma escola já havia sido atacada em duas ocasiões anteriores, conforme informações constantes dos autos. Esta reiteração
[trecho intermediário suprimido]
ocasião, foi registrado que a prisão de Cleiton da Conceição Almeida não decorreu da mesma decisão que foi considerada nula para Eduardo Augusto Rodrigues dos Santos Neves, e a custódia de Cleiton está lastreada em elementos concretos e individualizados de seu histórico criminal, que justificam a manutenção da medida, configurando um caráter exclusivamente pessoal dos fundamentos.
A alegação de situação humanitária foi refutada pelo Tribunal estadual, pois "a despeito das alegações da Impetrante de que o Paciente é genitor de 05 filhos menores que dependem de cuidados, não cuidou de demonstrar que eventual pedido de substituição da Segregação Cautelar, por Prisão Domiciliar fora analisado em Primeiro Grau" (fl. 162). Portanto, a questão não pode ser conhecida, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que não foi analisada pela Corte estadual.
À vista do exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.