DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela Traditio Companhia de Seguros, com respaldo na al… — REsp REsp 2239342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela Traditio Companhia de Seguros, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (e-STJ fl.
- CONTRATOS COM VINCULAÇÃO À APÓLICES PÚBLICA E PRIVADA.
- A Caixa Econômica Federal informou que as apólices de seguro relativamente a alguns dos autores são relativas ao Ramo 66 (Apólices pública), com o comprometimento do FCVS - Fundo de Compensações e Variações Salariais - situação que, à luz do Tema 1.011 do STF, impõe a declinação da competência para a Justiça Federal, com o desmembramento do processo, conforme prevê o 8º do art.
- 1º-A da Lei nº 12.409/11, mantendo-se na Justiça Comum Estadual para regular prosseguimento apenas a demanda referente à apólice restante, para a qual o feito deve ter o seu regular prosseguimento.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
00899.07681.09580.09597., 00899.07681.09580.04839.90000.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto pela Traditio Companhia de Seguros, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (e-STJ fl. 1.611):
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TEMA 1.011 STF. CONTRATOS COM VINCULAÇÃO À APÓLICES PÚBLICA E PRIVADA. LEI 12.409/2011. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.
.. A Caixa Econômica Federal informou que as apólices de seguro relativamente a alguns dos autores são relativas ao Ramo 66 (Apólices pública), com o comprometimento do FCVS - Fundo de Compensações e Variações Salariais - situação que, à luz do Tema 1.011 do STF, impõe a declinação da competência para a Justiça Federal, com o desmembramento do processo, conforme prevê o 8º do art. 1º-A da Lei nº 12.409/11, mantendo-se na Justiça Comum Estadual para regular prosseguimento apenas a demanda referente à apólice restante, para a qual o feito deve ter o seu regular prosseguimento.
EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ACOLHERAM EM PARTE A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE RÉ, DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO, PREJUDICADA EM PARTE A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Em suas razões, a parte recorrente apontou violação dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, ratificou o contido no recurso especial anteriormente interposto (e-STJ fls. 1.745-1.751).
Sem contrarrazões.
O Tribunal de origem julgou prejudicado o recurso, no que tange à parte do feito encaminhada à Justiça Federal e negou seguimento ao recurso no que diz respeito à parte do processo que permanece na Justiça Estadual (e-STJ fls. 1.809-1.815).
Em seguida, o Tribunal de origem deu provimento ao agravo interno interposto pela Traditio Companhia de Seguros e determinou nova análise do recurso especial (e-STJ fls. 1.845-1.646).
Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem às e-STJ fls. 1.856-1.862.
Passo a decidir.
Após atenta análise dos autos, verifica-se que, entre as questões debatidas no recurso especial, discute-se o direito à cobertura securitária por danos físicos em imóveis relacionados à contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH e eventual comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
A Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2178751/PR e 2179119/P R, relator Ministro Sérgio Kukina, em 10/12/2024, DJEN 16/12/2024 (Tema n. 1.301), para discussão sobre a "possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos
[trecho intermediário suprimido]
ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS".
3. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.
4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça.
(ProAfR no REsp 2179119/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.).
Ante o exposto, DETERMINO a imediata devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação do acórdão do recurso representativo da controvérsia (Tema 1.301 do STJ), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.