DECISÃO Às fls — REsp REsp 2239371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 629-630, a Secretaria juntou aos autos a certidão de óbito do réu, ora recorrido.
- Intimado, o MP/PR pediu que fosse declarada extinta a punibilidade.
- 107, I, do CP, declaro extinta a punibilidade de ALÉCIO DE ARAÚ JO MARTINS.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03385.14943.
Ementa oficial
DECISÃO
Às fls. 629-630, a Secretaria juntou aos autos a certidão de óbito do réu, ora recorrido. Intimado, o MP/PR pediu que fosse declarada extinta a punibilidade.
Por isso, nos termos do art. 107, I, do CP, declaro extinta a punibilidade de ALÉCIO DE ARAÚ JO MARTINS.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.