DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LEOVEGILDO DOS SANTOS BATISTA contra acórd… — RHC RHC 223947
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LEOVEGILDO DOS SANTOS BATISTA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n.
- Infere-se dos autos que o paciente, preso em flagrante em 21/6/2025, foi denunciado por infração ao art.
- A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls.
- O Tribunal de origem denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 6.Recurso desprovido. (RHC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3632, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LEOVEGILDO DOS SANTOS BATISTA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0075767-52.2025.8.16.0000).
Infere-se dos autos que o paciente, preso em flagrante em 21/6/2025, foi denunciado por infração ao art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003 (1º Fato) e ao art. 306, caput, c/c o § 1º, inciso II, da Lei n. 9.503/1997 (2º Fato), na forma do art. 69, caput, do Código Penal. A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls. 158/160).
O Tribunal de origem denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 106/107):
HABEAS CORPUS. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003 - 1º FATO) E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB - 2º FATO). PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADUZIDA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA DIANTE DA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE . INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E A FIXAÇÃO QUE SE APRESENTA IRRELEVANTE SE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, AINDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA PENA. PERICULOSIDADE CONCRETA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ADUZIDO "VÍCIO DE VONTADE" DEVIDO À CONDIÇÃO DE EMBRIAGUEZ. NÃO OCORRÊNCIA. ACESSO AUTORIZADO DE FORMA EXPRESSA. NÃO LOCALIZAÇÃO NO DOMICÍLIO DE QUALQUER ILÍCITO. CONDIÇÕES PESSOAIS E DE SAÚDE DO PACIENTE QUE, POR SI SÓS, NÃO FRANQUEIAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO PARA DOR LOMBAR NA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
Daí o presente writ, no qual alega a defesa ausência de fundamentação contemporânea da custódia cautelar.
Afirma que "o acórdão recorrido ignora o fato contemporâneo mais relevante dos autos: o Recorrente possui vínculo empregatício formal como "Movimentador de Mercadorias" na empresa S. A. Moageira e Agrícola (CNPJ nº 78.143.146/0003-45), conforme documentado e corroborado nos autos" (e-STJ fl. 128).
Diz, ainda, que "a jurisprudência desta Colenda Corte, em seus julgados mais garantistas, tem rechaçado a manutenção de prisões baseadas unicamente em registros passados, sem a demonstração de um perigo real e iminente" (e-STJ fl. 129).
Destaca as condições pessoais favoráveis, defendendo a aplicação de cautelares alternativas.
Requer,
[trecho intermediário suprimido]
a prisão preventiva, conforme previsto no art. 313, II, do CPP, sendo vedada a substituição da prisão por medidas cautelares quando estas se mostram insuficientes para garantir a ordem pública e evitar novos crimes.
5.A presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou trabalho lícito, não afasta a necessidade da prisão preventiva diante da gravidade concreta da conduta e da contumácia delitiva do recorrente, conforme jurisprudência consolidada desta Corte (AgRg no HC 888.639/SP, 6ª Turma).
IV. DISPOSITIVO
6.Recurso desprovido.
(RHC n. 201.252/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
De igual forma, as circunstâncias que envolvem os fatos acima delineados demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.