DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Aelíquim Marques Olaio, contra acórdão proferido p… — REsp REsp 2239843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Aelíquim Marques Olaio, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado (fl.
- CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
- REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL.
- DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
Resultado indicado
Recurso conhecido e improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3492
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Aelíquim Marques Olaio, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado (fl. 170):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal objetivando a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para a condenação; (ii) saber se está adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Materialidade do fato e autoria delitiva comprovadas nos autos pelo boletim de ocorrência policial, auto/termo de exibição e apreensão de objeto, fotografias e depoimento judicial da vítima, devidamente corroborados pela prova testemunhal colhida em juízo e pela própria confissão judicial da ré. Precedentes jurisprudenciais.
4. Escorreita a fixação da reprimenda-base acima do mínimo legal, pois idoneamente fundamentada a valoração negativa dos vetores culpabilidade (premeditação), circunstâncias do crime (utilização de substância de alto poder de combustão na empreitada criminosa, pondo, inclusive, a vida de crianças em risco) e consequências do crime (perda total da residência da vítima, que teve que contar com a ajuda de vizinhos para sobreviver). Inteligência da Súmula 23, do TJ/PA.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso conhecido e improvido.
Consta dos autos que a recorrente foi condenada à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de incêndio majorado, previsto no art. 250, §1º, II, do Código Penal. Segundo a sentença, a acusada teria ateado fogo à residência da vítima utilizando gasolina, causando perda total do imóvel e expondo pessoas, inclusive criança com deficiência, a risco concreto.
Na apelação, a defesa alegou insuficiência probatória, afirmando inexistir laudo pericial que comprovasse a materialidade e a existência de perigo comum, bem como sustentando contradições nos depoimentos. Em caráter subsidiário, buscou a redução da pena-base, argumentando que a premeditação, as circunstâncias e as consequências não teriam sido fundamentadas de forma idônea.
O Tribunal de origem, contudo, rejeitou a
[trecho intermediário suprimido]
juízo sentenciante elevou a pena-base acima do mínimo legal de forma motivada, destacando a culpabilidade exacerbada, evidenciada pela premeditação; as circunstâncias do crime, já que a recorrente utilizou gasolina, substância de alto poder de combustão, expondo crianças a risco concreto; e as gravíssimas consequências, incluindo a perda total da residência da vítima, que ficou desamparada com sua família, inclusive criança com deficiência.
No mais, a atenuante da confissão foi reconhecida e aplicada, inexistindo previsão legal que imponha percentual específico de redução, razão pela qual não há ilegalidade.
Logo, a revisão da dosimetria, como pretende a defesa, exigiria nova avaliação das circunstâncias fáticas definidas pelas instâncias ordinárias, o que também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.