DECISÃO Trata-se de agravo interposto por FRANCISCO JEFFERSON TERTULIANO MESQUITA contra a decisão do … — REsp REsp 2240017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por FRANCISCO JEFFERSON TERTULIANO MESQUITA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ que inadmitiu recurso especial apresentado contra acórdão proferido na Apelação Criminal n.
- Para melhor análise da questão, e tendo em vista que, em tese, foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, com fundamento no art.
- 34, XVI, do RISTJ e para que seja possibilitada a apreciação colegiada, determino a conversão do agravo em recurso especial.
- Após a reclassificação processual, retornem os autos conclusos para julgamento.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por FRANCISCO JEFFERSON TERTULIANO MESQUITA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ que inadmitiu recurso especial apresentado contra acórdão proferido na Apelação Criminal n. 0264580-44.2022.8.06.0001.
Para melhor análise da questão, e tendo em vista que, em tese, foram preenchidos os requisitos de admissibilidade, com fundamento no art. 34, XVI, do RISTJ e para que seja possibilitada a apreciação colegiada, determino a conversão do agravo em recurso especial.
Após a reclassificação processual, retornem os autos conclusos para julgamento.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.