DECISÃO 1 — RHC RHC 224038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- CONDENAÇÕES POR CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES.
- 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03630.
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 339):
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. LEI N. 13.445/2017 E DECRETO N. 9.199/2017. CONDENAÇÕES POR CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. FORAGIDO. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
Recurso em habeas corpus improvido. Prejudicado o pedido de tutela provisória (fls. 328/335).
Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 367-368).
A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, II, LIV, LXI e LXV, e 93, IX, da Constituição Federal.
Em suas razões, sustenta que o acórdão recorrido contrariou os princípios da legalidade estrita, do devido processo e da reserva legal, porquanto ratificou decreto prisional expedido sem base legal válida, com amparo em mera construção interpretativa.
Argumenta que a custódia cautelar decorre de procedimento de natureza administrativa, instaurado com a finalidade exclusiva de viabilizar o cumprimento de eventual expulsão, não possuindo amparo na Lei de Migração, tratando-se, portanto, de modalidade de prisão não prevista em lei.
Defende que o descumprimento de medida acessória vinculada à prisão administrativa, como o rompimento de tornozeleira eletrônica, não serve como fundamento para decretação de prisão de natureza processual criminal, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da proporcionalidade, do devido processo e da dignidade da pessoa humana.
Sublinha que a Lei n. 13.445/2017 rompeu com o modelo anterior e não trouxe previsão na lei permitindo a prisão para fins de expulsão, de modo que o Decreto n. 9.199/2017, ao recriar modalidade de prisão não prevista na Lei de Migração, extrapolou o poder regulamentar e ofendeu o princípio da legalidade, da reserva legal e do próprio Estado Democrático de Direito.
Indica a existência de dissídio jurisprudencial interno na Sexta Turma desta Corte Superior sobre a possibilidade de custódia para expulsão após a vigência da Lei n. 13.445/2017, o que compromete a isonomia e a segurança jurídica.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso
[trecho intermediário suprimido]
à suscitada ofensa aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal, e, quanto às demais alegações, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não o admito.
Por fim, diante da negativa de seguimento e da inadmissão do recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.