DECISÃO Em análise, agravo interposto por FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA contra decisão que inadm… — REsp REsp 2240807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto por FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula 83/STJ.
- A parte agravante sustenta que "O v. acórdão deixou de se manifestar, mesmo após expressamente provocado por meio de embargos de declaração, acerca da questão central para a lide: a inaplicabilidade retroativa do Tema 1075 da Repercussão Geral, sob pena de violação à coisa julgada e a plena validade do art.
- 16, da LACP à época do trânsito em julgado da ação coletiva" (fl.
- Afirma que "há julgado recente do STJ que reconhece que a coisa julgada formada na ação civil pública e seus efeitos não se estendem aos servidores que não fizeram parte do pedido veiculado na inicial pelo Parquet, que limitou-se à situação específica dos servidores do Judiciário local", citando o respectivo precedente (fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10317
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto por FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula 83/STJ.
A parte agravante sustenta que "O v. acórdão deixou de se manifestar, mesmo após expressamente provocado por meio de embargos de declaração, acerca da questão central para a lide: a inaplicabilidade retroativa do Tema 1075 da Repercussão Geral, sob pena de violação à coisa julgada e a plena validade do art. 16, da LACP à época do trânsito em julgado da ação coletiva" (fl. 386). Afirma que "há julgado recente do STJ que reconhece que a coisa julgada formada na ação civil pública e seus efeitos não se estendem aos servidores que não fizeram parte do pedido veiculado na inicial pelo Parquet, que limitou-se à situação específica dos servidores do Judiciário local", citando o respectivo precedente (fl. 388). Tece considerações acerca do distinguishing, aduzindo que "A jurisprudência citada na r. decisão de inadmissão não diz respeito à hipótese dos autos, pois os julgados transcritos pela Vice-Presidência são atinentes ao debata da legitimidade ativa de Sindicatos em relação à categoria por eles substituída, ao passo que a lide coletiva dos presentes autos é uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal" (fl. 389).
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.