DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, sem pedido de liminar, interposto em benefício… — RHC RHC 224094
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, sem pedido de liminar, interposto em benefício de BRUNO LUIZ DOS SANTOS SILVA, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana, em julgamento do agravo interno no HC n.
- Consta dos autos que o Juiz das Execuções da Comarca indeferiu o pedido de homologação da remição da pena por aprovação total no Enem/2019, sob o fundamento de que o recorrente já havia concluído o ensino médio anteriormente (e-STJ, fl.
- Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus, perante a Corte de origem, mas o Relator indeferiu o pedido (STJ, fls.
- 19/22), ensejando a interposição de agravo interno, no qual foi negado provimento.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7791, 10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, sem pedido de liminar, interposto em benefício de BRUNO LUIZ DOS SANTOS SILVA, impugnando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana, em julgamento do agravo interno no HC n. 5062455-96.2025.8.24.0000.
Consta dos autos que o Juiz das Execuções da Comarca indeferiu o pedido de homologação da remição da pena por aprovação total no Enem/2019, sob o fundamento de que o recorrente já havia concluído o ensino médio anteriormente (e-STJ, fl. 32).
Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus, perante a Corte de origem, mas o Relator indeferiu o pedido (STJ, fls. 19/22), ensejando a interposição de agravo interno, no qual foi negado provimento. O acórdão recebeu a seguinte ementa (e-STJ, fl. 36):
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por Bruno Luiz dos Santos Silva contra decisão monocrática que indeferiu pedido de remição de pena formulado em sede de habeas corpus. O paciente, condenado e em cumprimento de pena na Comarca de Indaial, requereu a remição de 100 (cem) dias com base na aprovação no ENEM/PPL de 2019, conforme manifestação favorável do Ministério Público. O Juízo da execução indeferiu o pedido sob o fundamento de que o apenado já havia concluído o ensino médio anteriormente, o que impediria a concessão do benefício por duplicidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade passível de apreciação na via do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para discutir remição de pena, sendo incabível sua utilização como sucedâneo do recurso previsto no art. 197 da LEP, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3.1 A remição por estudo exige comprovação de esforço educacional durante o cumprimento da pena, não sendo suficiente a mera aprovação em exame de nível já concluído anteriormente (AR Esp 2.223.155/RJ; TJSC, Agravo de Execução Penal n. 8000593-53.2024.8.24.0018). 3.2 Não se verifica ilegalidade manifesta ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. "O habeas corpus não é meio processual adequado para discutir remição de pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
[trecho intermediário suprimido]
porque o instituto não tem mais a finalidade de conclusão do ensino médio, além de que, tal como explicado acima, ele já concluíra o ensino médio anteriormente.
No caso concreto, conforme assentado no resultado do ENEM 2019, visto à e-STJ fl. 10, verifico que o recorrente obteve aprovação em todas as áreas de conhecimento, o que lhe assegura o direito à remição de 100 dias de pena.
Assim, ficou configurada flagrante ilegalidade, hábil a ocasionar o provimento deste recurso.
Ante o exposto, dou provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus , conforme art. 34, XVIII, "c", regimento interno do superior tribunal de justiça, a fim de cassar o acórdão guerreado e determinar que o juiz das execuções criminais reconheça o direito do executado a 100 dias de remição da pena em razão de aprovação total no Enem 2019.
Comunique-se a presente decisão, com urgência, ao juiz das execuções criminais e ao tribunal de justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.