DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por WAGNER LUIZ CHIOT, fundamentado nas alíneas "a" e … — REsp REsp 2241037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por WAGNER LUIZ CHIOT, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (fls.
- 495-496, e-STJ): Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- Apelação cível interposta contra sentença proferida em Ação de Busca e Apreensão, que julgou procedente o pedido inicial, consolidando a posse do veículo financiado em favor da autora, ao entender que não houve abusividade na capitalização de juros e que a notificação extrajudicial foi válida, caracterizando a mora do requerido.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por WAGNER LUIZ CHIOT, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (fls. 495-496, e-STJ):
Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em Ação de Busca e Apreensão, que julgou procedente o pedido inicial, consolidando a posse do veículo financiado em favor da autora, ao entender que não houve abusividade na capitalização de juros e que a notificação extrajudicial foi válida, caracterizando a mora do requerido. O apelante requer a descaracterização da mora e a restituição por perdas e danos, alegando abusividade contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a capitalização de juros em periodicidade diária no contrato de financiamento com alienação fiduciária e se há abusividade que justifique a descaracterização da mora e a restituição do veículo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A capitalização de juros em periodicidade diária foi expressamente pactuada no contrato, não configurando abusividade.
4. A taxa de juros praticada está em conformidade com a média de mercado, não havendo ilegalidade.
5. A mora não pode ser descaracterizada, pois os encargos cobrados estão dentro do patamar legal.
6. Os pedidos de restituição do indébito e perdas e danos foram indeferidos devido à legalidade da capitalização diária dos juros.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Apelação cível conhecida e não provida.
Tese de julgamento: A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada e observadas as normas pertinentes.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos dos acórdãos de fls. 468-474 e 503-509, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 478-489, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 6º, III, e art. 51, § 1º, do CDC; art. 396 do CC; art. 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969; Temas Repetitivos 28 e 246 do STJ; arts. 926 e 927 do CPC.
Sustenta, em síntese: falha no dever de informação quanto à taxa diária de juros na capitalização diária prevista contratualmente; abusividade da cláusula de capitalização diária sem indicação da taxa, com onerosidade excessiva (CDC, art. 51, § 1º); impossibilidade de
[trecho intermediário suprimido]
o que afasta o pressuposto de procedência da ação de busca e apreensão.
No precedente paradigma já citado, a Segunda Seção expressamente consignou que, reconhecida a ilegalidade da capitalização diária, descaracteriza-se a mora e impõe-se a improcedência da ação fiduciária. Igual solução se impõe neste caso, pois a ausência da taxa diária no contrato torna abusiva a cláusula e impede o reconhecimento da mora.
4. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a ação de busca e apreensão, reconhecendo a abusividade da capitalização diária dos juros e a descaracterização da mora.
Por conseguinte, inverto os ônus da sucumbência, e condeno a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma fixada pelas instâncias ordinárias, observada eventual gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.