DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Telmo Ricardo Abrahão Schorr e outros, com fundame… — REsp REsp 2241517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Telmo Ricardo Abrahão Schorr e outros, com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos assim ementados (fls.
- EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO RITO DO PRECATÓRIO.
- EXECUÇÃO AJUIZADA E JULGADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10250, 10288, 6153
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Telmo Ricardo Abrahão Schorr e outros, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos assim ementados (fls. 105-106):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO RITO DO PRECATÓRIO. EXECUÇÃO AJUIZADA E JULGADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE DO §7º DO ART. 85 DO NCPC. PRECEDENTES.
I. CASO EM EXAME
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS EXECUTIVOS PREVISTOS NO ART. 85, §7º, DO CPC. CONFIRMADA A DECISÃO DE ORIGEM EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO, SOBREVEIO O PRESENTE AGRAVO INTERNO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A MATÉRIA EM DISCUSSÃO SE TRATA DA INCIDÊNCIA, OU NÃO, DO DISPOSTO NO §7º DO ART. 85, DO CPC, NO CASO DE EXECUÇÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA, COM PAGAMENTO POR PRECATÓRIO, QUANDO A LIDE EXECUTIVA FORA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. NÃO SE DESCONHECE O DISPOSTO NO §7º DO ART. 85 DO CPC, QUE DIZ QUE NAS EXECUÇÕES/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PAGAMENTO POR PRECATÓRIO, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OCORRE QUE TANTO A AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUANTO A EXECUÇÃO, E INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OCORRERAM AINDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973, EM QUE NÃO HAVIA A PREVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTIVOS.
AINDA QUE CONSIDERADO O DISPOSTO NO ART. 14 DO NCPC, QUE PREVÊ QUE AS NORMAS PROCESSUAIS DEVAM SER APLICADAS DE IMEDIATO, AS NORMAS NÃO RETROAGEM NO TEMPO, DE MODO A TORNAR EM EFEITO ATOS PROCESSUAIS JÁ COBERTOS PELA COISA JULGADA.
INAPLICABILIDADE DO §7º DO ART. 85 DO NCPC, HAJA VISTA QUE, QUANDO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A NORMA NÃO SE ENCONTRAVA EM VIGOR. VASTA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
2. A VERBA HONORÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 85, §7º, DO CPC, APLICÁVEL A CONTAR DO NOVO CÓDIGO, QUANDO IMPUGNADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TEM NATUREZA SUCUMBENCIAL E DECORRE DO DECAIMENTO, DE MODO QUE SOMENTE É DEVIDA SE HOUVER SUCUMBÊNCIA DE PARTE DA FAZENDA PÚBLICA IMPUGNANTE.
AO SE PERMITIR A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS EXECUTIVOS APENAS PORQUE IMPUGNADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E SEM QUE SE OBSERVE DECAIMENTO/SUCUMBÊNCIA DE PARTE DA FAZENDA PÚBLICA IMPUGNANTE, SE POSSIBILITARIA AOS CREDORES, INTENCIONALMENTE, APRESENTAR CÁLCULO EXECUTIVO COM EXCESSO DE EXECUÇÃO TÃO APENAS PARA FORÇAR A FAZENDA PÚBLICA A IMPUGNAR E, COM
[trecho intermediário suprimido]
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.173.306/RS, relator Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, DJEN de 31/03/2025.)
Por fim, cumpre assinalar que "a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese." (AgInt nos EDcl no REsp 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023).
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.