DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por ROSELI GOMES DE OLIVEIRA LIMA contra decisão monocrá… — REsp REsp 2241981
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por ROSELI GOMES DE OLIVEIRA LIMA contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl.
- AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO.
- Nas razões de seu recurso, a parte sustenta que não é o caso de aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF, pois os dispositivos invocados foram submetidos a prequestionamento mediante a oposição de embargos de declaração.
- Aduz que "no julgamento do Tema 810 - RE 870.947, nos Embargos de Declaração, ficou decidido que não houve modulação dos efeitos, deste modo, todos os efeitos do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00195.06181.06182., 08826.09148.09149., 00195.06119.06138.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por ROSELI GOMES DE OLIVEIRA LIMA contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 151):
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. 1. CONTROLE PELO STJ A TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 15, 927 E 928 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA . 4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Nas razões de seu recurso, a parte sustenta que não é o caso de aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF, pois os dispositivos invocados foram submetidos a prequestionamento mediante a oposição de embargos de declaração.
Aduz que "no julgamento do Tema 810 - RE 870.947, nos Embargos de Declaração, ficou decidido que não houve modulação dos efeitos, deste modo, todos os efeitos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, não geraram efeitos, logo, são nulos" (e-STJ, fl. 168).
Argumenta que a sentença de extinção não impede a execução complementar de correção por diferenças de correção monetária, razão pela qual lei federal declarada inconstitucional não gera efeitos, e que consectários da condenação (correção monetária) podem ser revistos a qualquer tempo.
Salienta que "o que se busca aqui é a aplicação do Tema 810, que se refere aos índices de correção monetária, ou seja, consectários legais da condenação, que podem ser executados a qualquer tempo" (e-STJ, fl. 173).
Não houve impugnação (e-STJ, fl. 299).
Brevemente relatado, decido.
Diante dos fundamentos trazidos no presente recurso, nos termos do § 2º do
art. 1.021 CPC/2015, reconsidero a decisão de fls. 151-155 (e-STJ) e passo a um novo exame do recurso especial no referido ponto.
O cerne da controvérsia consiste em definir se é cabível a execução de valores complementares relativos ao índice de correção monetária, nos termos do que ficou definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região destacou que a pretensão estaria prescrita, uma vez que transcorreu o prazo quinquenal entre o pagamento do requisitório e a reabertura da execução, visando ao recebimento da complementação.
Veja-se o seguinte excerto (e-STJ, fls. 54-55):
.. apesar desta nova orientação do STF, admitindo a retificação dos índices de juros e correção após o trânsito em julgado na hipótese em que há legislação superveniente ou entendimento
[trecho intermediário suprimido]
situação (inadmissibilidade por preclusão e coisa julgada processual).
8. Recurso especial provido.
(REsp n. 2.054.958/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
No caso em análise, conforme a premissa fixada no acórdão recorrido, a ação foi ajuizada após o transcurso do prazo previsto, sendo certo que a conclusão adotada pela instância ordinária guarda convergência ao entendimento deste Tribunal Superior no tema.
Ante o exposto, em juízo de reconsideração, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DA EXECUÇÃO. TEMA 810/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. ARESTO CONVERGENTE AO ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA. EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.