DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado, excl… — REsp REsp 2242063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Recurso especial interposto em: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.
- Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA ANANIAS, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual requer a autorização e o custeio do exame PET SCAN torácico indicado para avaliação oncológica, necessário ao tratamento de seu diagnóstico de neoplasia maligna pulmonar.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência; ii) impor à requerida o dever de autorizar e custear o exame PET SCAN torácico; iii) condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.
Concluso ao gabinete em: 4/11/2025.
Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA ANANIAS, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual requer a autorização e o custeio do exame PET SCAN torácico indicado para avaliação oncológica, necessário ao tratamento de seu diagnóstico de neoplasia maligna pulmonar.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência; ii) impor à requerida o dever de autorizar e custear o exame PET SCAN torácico; iii) condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., nos termos da seguinte ementa:
E M E N T A APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Custeio de exame de cintilografia de corpo inteiro com PET SCAN à autora Procedência decretada - Inconformismo da operadora - Alegação de ausência de previsão junto ao rol da ANS, que seria taxativo - Não acolhimento Necessidade da autora amplamente demonstrada (portadora de gravíssima enfermidade: neoplasia pulmonar, falecendo no curso da lide) - Entendimento desta Turma Julgadora, no sentido de que o precedente do C. STJ não possui caráter vinculante Superveniência da edição da Lei nº 14.454/2022 (que alterou o art. 10 da Lei nº 9.656/98) Enquadramento no § 13 do referido dispositivo legal (expressa recomendação médica, para averiguação da extensão da doença) Incidência, ainda, da da Súmula nº 102 deste E. TJSP - Doença coberta pelo contrato, não prevalecendo a negativa para realização do exame Prevalecimento do princípio da função social do contrato e boa-fé contratual Precedentes, inclusive desta Câmara Dano moral ocorrente e que decorre da abusiva negativa da operadora, não obstante o gravíssimo quadro clínico da paciente (vindo a falecer) Situação que extrapolou a discussão dos termos do contrato "Quantum" indenizatório: fixação em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso improvido. (e-STJ fl. 464)
Recurso especial: alega violação dos arts. 10, § 4º, e 22 da Lei 9.656/98, e 186 e 927 do CC. Afirma que o rol da ANS, com diretrizes de utilização, é taxativo quanto à cobertura mínima obrigatória e que o exame PET SCAN
[trecho intermediário suprimido]
"A Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências." (REsp 2.038.333/AM, Segunda Seção, DJe de 8/5/2024).
4. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, quando agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, o que, conforme destacado pelo acórdão recorrido, ocorreu na hipótese.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.