DECISÃO Aceito a prevenção noticiada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira (e-STJ fls — REsp REsp 2242069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Aceito a prevenção noticiada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira (e-STJ fls.
- Redistribua-se o feito em virtude da anterior distribuição do AREsp nº 2.777.407/SP (convertido no REsp nº 2.230.998/SP) e do AREsp nº 2.887.311/SP.
- Por entender que a matéria merece melhor exame, determino a reautuação do agravo como recurso especial, nos termos do art.
- 34, XVI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14067, 4939, 4960
Ementa oficial
DECISÃO
Aceito a prevenção noticiada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira (e-STJ fls. 355-356).
Redistribua-se o feito em virtude da anterior distribuição do AREsp nº 2.777.407/SP (convertido no REsp nº 2.230.998/SP) e do AREsp nº 2.887.311/SP.
Por entender que a matéria merece melhor exame, determino a reautuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.