DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A — REsp REsp 2242264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.
- Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade do óbice de prelibação.
- Na hipótese, observada a relevância do tema e das circunstâncias que envolvem a controvérsia, entendo que a questão exige novo aprofundamento, motivo pelo qual reconsidero a decisão agravada e DOU PROVIMENTO ao presente agravo a fim de determinar sua conversão em recurso especial.
- Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts.
Resultado indicado
AGRAVO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RESP.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7691
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade do óbice de prelibação.
Foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Decido.
Na hipótese, observada a relevância do tema e das circunstâncias que envolvem a controvérsia, entendo que a questão exige novo aprofundamento, motivo pelo qual reconsidero a decisão agravada e DOU PROVIMENTO ao presente agravo a fim de determinar sua conversão em recurso especial.
Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RESP.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.