DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por JAMISON ELAGE contra decisão monocrática de fls — REsp REsp 2242265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por JAMISON ELAGE contra decisão monocrática de fls.
- 458-461 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) incidência do óbice da Súmula 284/STF, em razão da alegação genérica de violação aos arts.
- 7º, 11, 371 e 489 do CPC/2015; e ii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, quanto à verificação acerca da aplicação da prescrição intercorrente no caso dos autos.
- Inconformada, no presente agravo interno (fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5632
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por JAMISON ELAGE contra decisão monocrática de fls. 458-461 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) incidência do óbice da Súmula 284/STF, em razão da alegação genérica de violação aos arts. 7º, 11, 371 e 489 do CPC/2015; e ii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, quanto à verificação acerca da aplicação da prescrição intercorrente no caso dos autos.
Inconformada, no presente agravo interno (fls. 465-481 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo, primeiramente, a incidência do óbice da Súmula 284/STF. No mais, refuta a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, afirmando a desnecessidade de reexame da matéria fática e probatória no caso dos autos. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada.
Impugnações às fls. 484-502 e-STJ.
É o relatório.
Decide-se.
1. Em face das circunstâncias que envolvem a controvérsia e para melhor exame do objeto do recurso, impõe-se a conversão do agravo em recurso especial, à luz do disposto no artigo 34, inciso XVI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo de novo exame acerca do cabimento do apelo nobre, a ser realizado no momento processual oportuno.
2. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 458-461, e-STJ, e, de plano, determinar a conversão em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.