DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE JACUNDÁ/PA, contra decisão que inadmitiu seu r… — REsp REsp 2242348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE JACUNDÁ/PA, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/ST F (ausência de clareza e assertividade acerca de qual o dispositivo legal infraconstitucional que foi efetivamente mal interpretado pela Corte Regional) e b) ausência de prequestionamento.
- A parte agravante afirma que "as matérias de ordem federal a serem desenvolvidas no Recurso Especial encontram-se pré-questionadas, uma vez que foram ventiladas no juízo a quo, inclusive arguidas em todas as fases processuais que precederam à presente.
- Dessa forma, afasta-se a intelecção da Súmula nº 356 do Supremo Tribunal Federal" (fl.
- Aduz que "observada a existência de vício na decisão que ora se agrava, notadamente, a ausência de fundamentação específica quanto aos argumentos trazidos pelo Recorrido, configura-a como genérica, em ofensa ao art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10288, 7703
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE JACUNDÁ/PA, contra decisão que inadmitiu seu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/ST F (ausência de clareza e assertividade acerca de qual o dispositivo legal infraconstitucional que foi efetivamente mal interpretado pela Corte Regional) e b) ausência de prequestionamento.
A parte agravante afirma que "as matérias de ordem federal a serem desenvolvidas no Recurso Especial encontram-se pré-questionadas, uma vez que foram ventiladas no juízo a quo, inclusive arguidas em todas as fases processuais que precederam à presente. Dessa forma, afasta-se a intelecção da Súmula nº 356 do Supremo Tribunal Federal" (fl. 159). Aduz que "observada a existência de vício na decisão que ora se agrava, notadamente, a ausência de fundamentação específica quanto aos argumentos trazidos pelo Recorrido, configura-a como genérica, em ofensa ao art. 489, II, § 1º, III e IV do Código de Processo Civil, é que se requer a remessa à Douta Corte Superior" (fl. 162).
Sem contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.