DECISÃO Vistos — REsp REsp 2243003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por CEMIG DISTRIBUICAO S.
- A. contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no julgamento de apelação, assim ementado (fls.
- IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CONTRATUAL DESPROPORCIONAL.
- CASO EM EXAME Apelação cível interposta por CEMIG Distribuição S.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (..) 5.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9580, 7760
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por CEMIG DISTRIBUICAO S. A. contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no julgamento de apelação, assim ementado (fls. 1799-1800e):
DIREITO CIVIL E REGULATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. COBRANÇA POR PONTO DE FIXAÇÃO EM POSTES. RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL Nº 004/2014. ABUSIVIDADE. ADEQUAÇÃO AO PREÇO DE REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CONTRATUAL DESPROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por CEMIG Distribuição S. A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional c/c obrigação de fazer proposta por LINK SPEED TELECOM LTDA., determinando a adequação do valor cobrado por ponto de fixação em postes ao preço de referência fixado na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014, estipulado em R$ 3,19, corrigido pelo IPC-DI. A decisão também determinou a devolução dos valores pagos a maior, mas indeferiu o pedido de renovação contratual.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de revisão do contrato de compartilhamento de infraestrutura; e (ii) estabelecer se é cabível a revisão judicial do valor cobrado pela CEMIG em razão de suposta abusividade, determinando-se a observância do preço de referência fixado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014.
III. RAZÕES DE DECIDIR
As ações revisionais de contratos possuem natureza de direito pessoal e se sujeitam ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, não se aplicando o prazo quinquenal do art. 206, §5º, I, do mesmo diploma legal. O valor de referência fixado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014 visa garantir a justa competição e evitar práticas abusivas na cobrança pelo uso de infraestrutura essencial, sendo aplicável às relações contratuais, sobretudo quando verificada desproporção excessiva entre o valor cobrado e o estipulado pela regulamentação. A estipulação contratual que fixa valores significativamente superiores ao preço de referência regulatório, sem justificativa idônea, configura prática abusiva, sendo passível de revisão judicial, conforme entendimento consolidado nos Tribunais. A alegação da CEMIG de que o preço referencial não cobre os custos operacionais não foi devidamente comprovada, visto que os documentos apresentados foram produzidos unilateralmente e não demonstraram impacto econômico significativo que justificasse a cobrança superior. O contrato deve observar as
[trecho intermediário suprimido]
PRETENSA ANULAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
(..)
5. A análise da alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada diante da inadmissão do recurso especial interposto pela alínea "a", inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.953.566/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEGUNDA TURMA, j. em 13.08.2025, DJEN de 18.08.2025).
Assim, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, de rigor a majoração, para 18% (dezoito por cento), dos honorários anteriormente fixados (fl. 1808e).
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.