DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FABIO RODRIGUES e RAFAEL GRASS GOMES, com fundamen… — REsp REsp 2243147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FABIO RODRIGUES e RAFAEL GRASS GOMES, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão proferido na Apelação Criminal n.
- 5012670-56.2023.8.21.0086, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls.
- PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE MULTA.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4305, 5555, 5566, 10621, 10925
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FABIO RODRIGUES e RAFAEL GRASS GOMES, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 5012670-56.2023.8.21.0086, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 383/384):
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE MULTA. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por dois réus condenados pela prática de quatro crimes de roubo majorado, em concurso formal e um de receptação, todos em concurso material, mediante grave ameaça com arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas em estabelecimento comercial. A materialidade e autoria comprovadas por prisão em flagrante, depoimentos das vítimas e testemunha, vídeos de câmeras de segurança, além de confissão dos acusados. II. Questão em discussão 2. Os pedidos deduzidos em grau recursal são as seguintes: i) pedido de absolvição por insuficiência probatória; ii) pleito de reconhecimento de crime único ou tentativa; i ii) requerimento de incidência do princípio da consunção quanto à receptação; iv) pedido de revisão da dosimetria das penas e isenção da pena de multa. III. Razões de decidir 3. Falta interesse de agir quanto ao pleito de concessão da gratuidade de justiça, o que já foi objeto de deferimento pelo juiz de origem, ensejando, inclusive, a suspensão do pagamento das custas. Recurso não conhecido no ponto. 4. Prova robusta da materialidade e autoria, composta por depoimentos firmes e coerentes das vítimas com reconhecimentos policiais, seguro depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante, imagens de câmeras do estabelecimento vítima e apreensão de bens subtraídos no mesmo dia do roubo. 5. Impossibilidade de reconhecimento de crime tentado, pois consumado o delito com a inversão da posse dos bens mediante violência e grave ameaça, ainda que por breve tempo (Súmula 582 do STJ), o que se verifica no caso em tela. 6. Praticados os crimes de roubo mediante uma única ação, mas atingido o patrimônio de vítimas diferentes, está caracterizado o concurso formal de delitos, em detrimento do crime único. Jurisprudência do STJ. 7. Inviabilidade do princípio da consunção entre os crimes de receptação e roubo, tendo em vista que as condutas decorrem de desígnios autônomos, não servindo a receptação como forma de preparação ou execução da prática do roubo. Além disso, foram cometidos em situações de tempo, lugar e contextos diversos, não havendo relação entre os fatos.
[trecho intermediário suprimido]
a pena de multa fixada pelo Tribunal de origem, de 80 dias-multa, considerando que o critério adotado é mais benéfico ao réu.
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial; de ofício, concedo habeas corpus para aplicar a fração de 1/6 pela incidência da atenuante da confissão, redimensionando a pena de RAFAEL para 8 anos e 4 meses de reclusão, e 60 dias-multa, e de FABIO para 10 anos e 5 meses de reclusão, e 80 dias-multa, apenas quanto aos crimes de roubo majorado.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO FIXADA EM 1/12 SEM FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO PARA 1/6. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. TEMA 585 DO STJ.
Recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.