DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO CRISTIAN BATISTA DE SOUZA contra a decisã… — RHC RHC 224328
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO CRISTIAN BATISTA DE SOUZA contra a decisão de minha lavra, às fls.
- 1.050/1.052, assim ementada: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
- JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
Resultado indicado
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO CRISTIAN BATISTA DE SOUZA contra a decisão de minha lavra, às fls. 1.050/1.052, assim ementada:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. VIDA PREGRESSA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA LIBERDADE DE IR E VIR DO RECORRENTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Recurso improvido.
Nesta via, o agravante simplesmente reitera as alegações do recurso em habeas corpus, sustentando o desentranhamento dos referidos documentos mencionados na inicial do recurso.
Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido nos termos da inicial do recurso ordinário.
Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental.
É o relatório.
O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.
Isso porque, de acordo com a Petição n. 001076812/2025 (fls. 1.071/1.076), tem-se que foi proferida sentença absolutória em favor do agravante em 29/10/2025.
Portanto, tendo havido alteração do cenário fático-processual, tem-se por esvaído o objeto deste writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.