DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado por Município de Nova Iguaçu com fundamento no art — REsp REsp 2243367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado por Município de Nova Iguaçu com fundamento no art.
- 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
- AUTOR ACOMETIDO DE MACROGLOBULINEMIA DE WALDENSTROM (CID 10: C88.0), NECESSITANDO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12484, 7771
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial manejado por Município de Nova Iguaçu com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 677/678):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR ACOMETIDO DE MACROGLOBULINEMIA DE WALDENSTROM (CID 10: C88.0), NECESSITANDO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1. É dever constitucional do apelante contribuir para a preservação da saúde e da vida do ora apelado, sendo direito fundamental dele o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços destinados a garantir-lhe tal condição (arts. 196 e 198, ambos da CF, e art. 292 da Carta Estadual).
2. Poder público que não pode recusar o fornecimento de medicamentos e insumos necessários à sobrevivência digna dos comprovadamente hipossuficientes. Obrigação solidária dos entes públicos.
3. Fornecimento gratuito de medicamento e insumos aos hipossuficientes que é garantia constitucional e dever comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Súmula nº 65 do E. TJERJ.
4.Prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre os princípios que traduzem os interesses da Administração Pública. Princípio da Independência dos Poderes que não afasta o controle do Judiciário em relação aos atos da Administração Pública.
5.Irrelevância de portaria ou qualquer outra lista prévia, burocraticamente preparada, delimitando os tipos de medicamentos e insumos que devem ser fornecidos pela União, pelo Estado e pelo Município. Norma infraconstitucional que não pode limitar garantia constitucional.
6.Dispositivos legais (arts. 19-M, inc. I, 19-P, 19-Q e 19-R, todos da Lei nº 8.080/90) que devem ser interpretados de acordo com o que preceitua a Carta Magna, cuja orientação é o princípio da dignidade da pessoa
humana - base de todos os direitos constitucionais, como o direito à saúde e à vida.
7. Verba sucumbencial corretamente fixada. 8. Sentença retocada de ofício, para que a taxa judiciária seja recolhida pelo município réu, na proporção de 50%. Súmula nº 145 deste E. TJERJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A parte recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos:
I - art. 2º da Lei n. 9.784/99, ao argumento de que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade estrita, não podendo cumprir decisões judiciais de fornecimento imediato de medicamentos sem observar o procedimento administrativo e os prazos mínimos indispensáveis;
II - art. 8 da Lei n. 8.080/1990, porque as
[trecho intermediário suprimido]
o fenômeno social da massificação dos litígios.
8. Nesse regime, o STJ se desincumbe de seu múnus constitucional definindo, por uma vez, mediante julgamento por amostragem, a interpretação da Lei federal que deve ser obrigatoriamente observada pelas instâncias ordinárias. Uma vez uniformizado o direito, é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.
9. Em tal sistemática, a aplicação em concreto do precedente não está imune à revisão, que se dá na via recursal ordinária, até eventualmente culminar no julgamento, no âmbito do Tribunal local, do agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/15.
10. Petição inicial da reclamação indeferida, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
(Rcl n. 36.476/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe de 6/3/2020.)
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.