DECISÃO Cuida-se de recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra acórd… — REsp REsp 2243802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS, no julgamento do Agravo de Execução Penal n.
- Consta dos autos que o apenado cumpre pena total de 10 anos e 2 meses de reclusão, atualmente no regime semiaberto, pela prática dos crimes de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, tráfico de drogas e tráfico de drogas na modalidade privilegiada, tendo-lhe sido deferido trabalho externo na função de auxiliar de funileiro, com circulação por seis municípios do Estado do Rio Grande do Sul (fls.
- O agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra o benefício foi desprovido (fls.
- O acórdão ficou assim ementado: "AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197 DA LEP).
Resultado indicado
568 do STJ, dar-lhe provimento para, mantido o benefício do trabalho externo concedido ao apenado, cassar a ampliação da área de deslocamento para seis cidades diversas deferida pelo juízo das execuções criminais.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
14932, 7942, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS, no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 8000476-85.2025.8.21.0026/RS.
Consta dos autos que o apenado cumpre pena total de 10 anos e 2 meses de reclusão, atualmente no regime semiaberto, pela prática dos crimes de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, tráfico de drogas e tráfico de drogas na modalidade privilegiada, tendo-lhe sido deferido trabalho externo na função de auxiliar de funileiro, com circulação por seis municípios do Estado do Rio Grande do Sul (fls. 22).
O agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra o benefício foi desprovido (fls. 56/58). O acórdão ficou assim ementado:
"AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197 DA LEP). AMPLIAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO DO SERVIÇO EXTERNO. POSSIBILIDADE. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO DEMONSTRA INCONFORMIDADE COM A DECISÃO QUE AMPLIOU A ZONA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO APENADO, DURANTE O SERVIÇO EXTERNO. ARGUMENTA QUE A AMPLIAÇÃO PARA OUTROS MUNICÍPIOS INVIABILIZA A DEVIDA FISCALIZAÇÃO. NO CASO DOS AUTOS, FOI CONCEDIDO AO APENADO O SERVIÇO EXTERNO, PARA TRABALHAR EM UMA EMPRESA COMO AUXILIAR DE FUNILEIRO, COM CIRCULAÇÃO POR ALGUMAS CIDADES DA REGIÃO. APESAR DE TER DECIDIDO DURANTE MUITO TEMPO PELA INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, PASSEI A REVER O MEU ANTIGO POSICIONAMENTO E, DIANTE DOS BENEFÍCIOS QUE O TRABALHO APRESENTA NA VIDA DO APENADO QUE BUSCA A RESSOCIALIZAÇÃO E DAS ENORMES DIFICULDADES QUE ELE POSSUI EM CONSEGUIR UM EMPREGO FORMAL, BEM COMO PARA UNIFORMIZAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CÂMARA, TENHO QUE NÃO HÁ COMO SER INDEFERIDO, DE PLANO, O PLEITO A FIM DE QUE O APENADO TRABALHE CIRCULANDO POR ALGUMAS CIDADES, COMO NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO."(fl. 58)
Opostos embargos de declaração pelo Parquet (fls. 70/72), estes foram rejeitados em acórdão assim ementado:
"OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A TESE INVOCADA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS - POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE ROTA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTERNO NA MODALIDADE AUTÔNOMO - NÃO SE MOSTRA PASSÍVEL DE ESCLARECIMENTO OU ACOLHIMENTO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR TER SIDO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO A RAZÃO PELA QUAL SE ENTENDIA COMO CABÍVEL A MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. COM A DEVIDA VÊNIA, BUSCA O EMBARGANTE, NA
[trecho intermediário suprimido]
tem o dever de se adaptar às suas possibilidades de vigilância, mormente nesse caso, em que a recorrente deu causas para a desconfiança do Estado, ao ter descumprido as regras da prisão domiciliar e trabalho externo.
5- Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 813.727/PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28.4.2023.)
Não impugnado nos autos o direito do apenado ao trabalho externo, e sem notícia do descumprimento das suas obrigações, este direito deve ser mantido, afastando-se apenas a ampliação da área de monitoramento por não ser compatível com a eficaz fiscalização do trabalho externo.
Ante o exposto, conheço do recurso especial para, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para, mantido o benefício do trabalho externo concedido ao apenado, cassar a ampliação da área de deslocamento para seis cidades diversas deferida pelo juízo das execuções criminais.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.