DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, com fundamen… — REsp REsp 2243830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado (e-STJ, fl.
- CONTRATO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO EXECUTADO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10429
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado (e-STJ, fl. 789):
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO EXECUTADO. PACTO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA EXEQUENTE E A UNIÃO, CONSTANDO AINDA A CEF COMO INTERVENIENTE. TERMO DE COMPROMISSO QUE CORROBORA A TESE ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE RECURSOS EXCLUSIVAMENTE FEDERAIS APÓS FISCALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos por ambas as partes litigantes foram rejeitados, nos termos do acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fl. 816):
PROCESSUAL CIVIL. DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO EXECUTADO. PACTO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA EXEQUENTE E A UNIÃO, CONSTANDO AINDA A CEF COMO INTERVENIENTE. TERMO DE COMPROMISSO QUE CORROBORA A TESE ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE RECURSOS EXCLUSIVAMENTE FEDERAIS APÓS FISCALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA SEM ARBITRAMENTO NO PRIMEIRO GRAU DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA PELA CORTE. RECURSOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 829-842), a parte insurgente aponta violação ao art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Defende, em resumo, que, a despeito da extinção do processo anteriormente à citação do réu, é cabível a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em virtude da efetiva atuação do causídico na defesa do ente municipal, pois, mediante a interposição do recurso de apelação pelo autor e a apresentação das contrarrazões pelo demandado, houve o aperfeiçoamento da relação processual na instância recursal a ensejar o arbitramento da verba honorária.
Contrarrazões às fls. 856-859 (e-STJ).
O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 860-863 ), ascendendo os autos a esta Corte Superior.
Brevemente relatado, decido.
Depreende-se dos autos que parte
[trecho intermediário suprimido]
do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
Dessa forma, constata-se a divergência entre a conclusão adotada pelo Tribunal estadual e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, pois, no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior autoriza a fixação da verba honorária em atenção ao princípio da sucumbência, impondo-se a reforma do acórdão recorrido.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, como entender de direito.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.