DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática desta relatoria (e… — REsp REsp 2244179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fl.
- TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA O QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
- ACÓRDÃO E FUNDAMENTAÇÃO COM VIÉS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
- 780-785), a parte agravante sustenta que não há fundamento exclusivamente constitucional no acórdão recorrido e que a discussão sobre a transposição dos servidores do ex-Território Federal de Rondônia e o termo inicial dos efeitos financeiros possui natureza infraconstitucional, com base, especialmente, no art.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE ORIGEM, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
09985.10219.10288.10638.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fl. 767), assim ementada:
RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA O QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DO ADCT E EMENDAS CONSTITUCIONAIS ART. 89 N. 60/2009 E 79/2014. ACÓRDÃO E FUNDAMENTAÇÃO COM VIÉS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Nas razões recursais (e-STJ, fls. 780-785), a parte agravante sustenta que não há fundamento exclusivamente constitucional no acórdão recorrido e que a discussão sobre a transposição dos servidores do ex-Território Federal de Rondônia e o termo inicial dos efeitos financeiros possui natureza infraconstitucional, com base, especialmente, no art. 2º da Lei 12.800/2013, norma que teria sido apreciada e prequestionada pelo Tribunal de origem.
Subsidiariamente, pleiteia a aplicação dos arts. 1.031 a 1.033 do CPC, pleiteando o sobrestamento do recurso especial e a remessa dos autos ao STF para julgamento prejudicial do recurso extraordinário interposto conjuntamente, quanto à natureza da matéria (constitucional ou infraconstitucional).
Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente à Turma julgadora.
Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 791).
Brevemente relatado, decido.
Diante da existência de debate sobre a questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1.411/STJ), conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037, ambos do CPC/2015, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 767-776 (e-STJ), nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Com efeito, registre-se que as decisões de afetação nos autos do REsp 2215720/RO e do REsp 2224900/RO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de 23/02/2026, delimitaram o Tema n. 1.411 da seguinte forma: "Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial".
Confiram-se as respectivas ementas:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO TEMPORAL.
I. Delimitação da
[trecho intermediário suprimido]
suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;
II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por
decisão fundamentada do Presidente do STJ.
Ante o exposto, mediante juízo de reconsideração, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 767-776 (e-STJ), determinando a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1.393/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040, ambos do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES DOS EX- TERRITÓRIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.411 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE ORIGEM, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.