DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de medida liminar para revogação da prisão pr… — RHC RHC 224423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de medida liminar para revogação da prisão preventiva, interposto em favor de Tiago Pereira dos Santos e Valdimar Carvalho dos Santos, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls.
- Cuida-se de habeas corpus contra decisão que decretou prisões preventivas, nos autos do processo nº 0000855-51.2025.8.27.2725, sob a acusação da prática dos crimes de homicídio consumado e tentado, em razão de episódio ocorrido na zona rural do município de Tocantínia/TO.
- A defesa alega ausência de fundamentação concreta, nega a participação do primeiro Paciente e sustenta legítima defesa do segundo Paciente, além de irregularidades quanto ao cumprimento da ordem de prisão.
- A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos, depoimentos colhidos em sede de inquérito policial e indícios de autoria, não se verificando genericidade nos fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (RCD no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7928, 5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de medida liminar para revogação da prisão preventiva, interposto em favor de Tiago Pereira dos Santos e Valdimar Carvalho dos Santos, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls. 199-200):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DIREITO DO ACESSO À DECISÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 14. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
I - CASO EM EXAME
1. Cuida-se de habeas corpus contra decisão que decretou prisões preventivas, nos autos do processo nº 0000855-51.2025.8.27.2725, sob a acusação da prática dos crimes de homicídio consumado e tentado, em razão de episódio ocorrido na zona rural do município de Tocantínia/TO. A defesa alega ausência de fundamentação concreta, nega a participação do primeiro Paciente e sustenta legítima defesa do segundo Paciente, além de irregularidades quanto ao cumprimento da ordem de prisão.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, conforme requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal; (ii) analisar a alegação de ausência de individualização das condutas e de participação nos disparos; (iii) examinar a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa por ausência de acesso à decisão judicial e suposta ilegalidade no ingresso domiciliar; e (iv) avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos, depoimentos colhidos em sede de inquérito policial e indícios de autoria, não se verificando genericidade nos fundamentos.
4. Alegações defensivas sobre legítima defesa ou ausência de participação demandam dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A prisão foi efetivada após a expedição regular de mandado judicial, o que afasta a alegação de ilegalidade no ingresso domiciliar, não havendo violação à inviolabilidade do domicílio.
6. As circunstâncias concretas evidenciam a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, diante dos riscos à ordem pública e à instrução criminal.
7. Embora seja admissível o sigilo sobre diligências investigativas em curso, não se justifica a restrição de acesso à
[trecho intermediário suprimido]
do acórdão impugnado.
2. A defesa alegou ter juntado prova do constrangimento ilegal na peça denominada "íntegra do processo originário".
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais, como o acórdão impugnado, inviabiliza a análise do habeas corpus por falta de prova pré-constituída do direito alegado.
III. Razões de decidir
4. A instrução do habeas corpus foi considerada deficiente, pois não foi anexada a cópia do acórdão impugnado, essencial para comprovar a ilegalidade apontada.
5. A jurisprudência pacificada do tribunal estabelece que a ausência de peças essenciais impede a análise da plausibilidade do pedido formulado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
(RCD no HC n. 969.911/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025.) g.n.
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.