DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EL… — REsp REsp 2244233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Ação: consignação em pagamento, ajuizada por COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, em face de FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS, na qual requer o repasse das contribuições de custeio de previdência complementar decorrentes de condenação trabalhista, com liberação do depósito e quitação da obrigação.
- Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, nos termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL.
- CASO EM EXAME Ação de consignação em pagamento proposta por empresa patrocinadora de plano de previdência complementar, objetivando o repasse de valores decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista, em favor da entidade de previdência privada.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7704, 4805
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 23/9/2025.
Concluso ao gabinete em: 1/12/2025.
Ação: consignação em pagamento, ajuizada por COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, em face de FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS, na qual requer o repasse das contribuições de custeio de previdência complementar decorrentes de condenação trabalhista, com liberação do depósito e quitação da obrigação.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECUSA INJUSTIFICADA DA CREDORA. LIQUIDEZ DO VALOR EVIDENCIADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Ação de consignação em pagamento proposta por empresa patrocinadora de plano de previdência complementar, objetivando o repasse de valores decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista, em favor da entidade de previdência privada. A sentença julgou improcedente o pedido sob o fundamento de inexistência de obrigação líquida e certa a ser satisfeita. Apelação interposta pela autora com o pedido de reforma do julgado para reconhecimento da validade da consignação, com a consequente liberação dos valores e extinção da obrigação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se a recusa da entidade de previdência em receber os valores objeto da consignação se deu de forma justificada; e (ii) se a obrigação judicial imposta à patrocinadora, ainda que a fundação não tenha integrado a ação trabalhista, autoriza a extinção da obrigação mediante consignação em pagamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A consignação em pagamento constitui meio legítimo de extinção da obrigação quando o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o valor devido.
2. A condenação judicial oriunda da Justiça do Trabalho impôs o repasse de valores à entidade de previdência, o que vincula a parte devedora independentemente de a credora ter integrado o polo passivo daquela demanda.
3. A recusa da fundação não se mostrou razoável, tendo em vista que o repasse se limita às contribuições de custeio, sem implicar revisão de benefício nem recomposição de reserva matemática.
4. A ausência de
[trecho intermediário suprimido]
SENTENÇA TRABALHISTA. REPERCUSSÃO NA FONTE DE CUSTEIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 1026, § 2º, DO CPC. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. IMPERTINÊNCIA.
1. Ação de consignação em pagamento.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. Afasta-se a multa do art. 1026 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.