DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por N DA S F , com fundamento na alínea "a" do permiss… — REsp REsp 2244791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por N DA S F , com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ement ado (fls.
- 46-49): "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA À VÍTIMA.
- AGRAVO INTERNO PRETENDE REANÁLISE DA DECISÃO, PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido, para determinar o recebimento da correição parcial interposta pelo Ministério Público como apelação criminal." (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3402, 14081, 3397, 12345, 10949
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por N DA S F , com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ement ado (fls. 46-49):
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA À VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PRETENDE REANÁLISE DA DECISÃO, PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO."
Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 7º, II, 19, §§ 5º e 6º, ambos da Lei n. 11.340/06, bem como dos arts. 581 do CPP e 1.015, I, do CPC. Aduz para tanto, em síntese, que é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que trata de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
Com contrarrazões (fls. 77-84 e 85-91), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 92-96).
Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo provimento do recurso especial (fls. 108-113).
É o relatório.
Decido.
No caso, o juízo de primeiro grau indeferiu a prorrogação das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas. Inconformada, a recorrente interpôs agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, sob o fundamento de que as medidas "têm natureza penal e, como tal, devem observar os procedimentos penais previstos" (fl. 47), sendo inadequada a interposição de agravo de instrumento de natureza cível.
Contudo, diante da incerteza que ainda envolve a definição do recurso adequado e considerando que, conforme fixado no Tema Repetitivo 1.249 do STJ, as medidas protetivas de urgência possuem natureza de tutela inibitória, impunha-se o conhecimento do agravo de instrumento ou, ao menos, a aplicação da fungibilidade recursal.
A pluralidade de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da via impugnativa cabível contra decisões que tratam de medidas previstas na Lei Maria da Penha reforça a necessidade de acolhimento da fungibilidade, orientação já consolidada por esta Corte Superior.
A propósito:
"RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECUSA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. RECURSO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA EXPRESSA. DÚVIDA OBJETIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A teor das disposições contidas na Lei n. 12.850/2013, realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para verificação de sua regularidade, legalidade, adequação e voluntariedade, os termos do ajuste, as declarações do colaborador e
[trecho intermediário suprimido]
perfeitamente aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Foi violado o art. 579 do CPP, uma vez que: "salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro".
7. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o recebimento da correição parcial interposta pelo Ministério Público como apelação criminal."
(REsp n. 1.834.215/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
Nesse mesmo sentido, a seguinte decisão monocrática: REsp n. 2.214.127, Ministro Joel Ilan Paciornik, DJEN de 20/08/2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer o cabimento do agravo de instrumento interposto na origem.
Determino o retorno dos autos ao Tribunal local, para que este prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.