DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARI… — REsp REsp 2244917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A., CNO S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTACON ENGENHARIA S.A. e AROEIRA SALLES ADVOGADOS contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Processo incluído na Sessão Virtual de 4/11/2025 a 10/11/2025 e destacado pela Ministra Daniela Teixeira.
- Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, determino a sua conversão em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7698, 7703, 9596
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A., CNO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTACON ENGENHARIA S.A. e AROEIRA SALLES ADVOGADOS contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Processo incluído na Sessão Virtual de 4/11/2025 a 10/11/2025 e destacado pela Ministra Daniela Teixeira.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, determino a sua conversão em recurso especial.
Após, retornem os autos para inclusão em pauta presencial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.