DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tri… — REsp REsp 2244925
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do recurso (fls.
- Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento (fls.
- 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno (fls.
- Sendo assim, reconsidero a decisão agravada para, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10445, 9196
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do recurso (fls. 1.433-1.434 e 1.459-1.461).
Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento (fls. 1.463-1.489).
Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno (fls. 1.494-1.498).
É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte agravante.
Sendo assim, reconsidero a decisão agravada para, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo em recurso especial e determinar a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daí em diante, o procedimento a ele relativo.
Publique-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.