DECISÃO JURANDIR SANTOS DE OLIVEIRA, acusado por homicídio qualificado, interpõe recurso em habeas cor… — RHC RHC 224526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JURANDIR SANTOS DE OLIVEIRA, acusado por homicídio qualificado, interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sua prisão preventiva domiciliar, a qual pretende seja desconstituída nesta oportunidade.
- Entretanto, constato que as alegações defensivas foram apresentadas desacompanhadas da cópia de documento essencial ao exame fidedigno da controvérsia, como, por exemplo, a íntegra da decisão originária que decretou a prisão preventiva, embora haja sido juntada a que manteve a constrição (fls.
- A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou interpor recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal.
- Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4355, 10621, 10867, 10865, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
JURANDIR SANTOS DE OLIVEIRA, acusado por homicídio qualificado, interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sua prisão preventiva domiciliar, a qual pretende seja desconstituída nesta oportunidade.
Entretanto, constato que as alegações defensivas foram apresentadas desacompanhadas da cópia de documento essencial ao exame fidedigno da controvérsia, como, por exemplo, a íntegra da decisão originária que decretou a prisão preventiva, embora haja sido juntada a que manteve a constrição (fls. 252-254).
A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou interpor recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal. Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n. 285.578/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 2/5/2014).
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c art. 246, ambos do RISTJ, não conheço in limine deste recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.