DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por ESTACIONAMENTO SÃO JOSÉ LTDA — REsp REsp 2245268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por ESTACIONAMENTO SÃO JOSÉ LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl.
- Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido em lei.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4933
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por ESTACIONAMENTO SÃO JOSÉ LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 897 - 898).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 448):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - SOCIEDADE E SÓCIOS - FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA - PREJUÍZO - NÃO COMPROVAÇÃO. - Apesar do reconhecimento da necessidade de litisconsórcio passivo necessário entre sociedade e sócios, o Superior Tribunal de Justiça já apreciou casos semelhantes e entendeu por flexibilizar seu entendimento reconhecendo a legitimidade passiva da empresa, sem a necessidade de litisconsórcio passivo com os demais sócios. - É necessário levar em consideração os princípios da celeridade processual e acesso à justiça que servem de instrumento à pacificação social e prestação jurisdicional efetiva, visando aplicar o procedimento menos complexo na solução de litígios. - É possível mitigar-se esse entendimento diante de especificidades do caso concreto, em que não se constate prejuízos às partes demandadas, às quais foi assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido em lei.
Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo caso de aplicação da Súmula n. 182/STJ.
Sustenta ter refutado a incidência da Súmula n. 7/STJ, afirmando tratar-se de matéria estritamente de direito "no contexto da necessidade de citação dos sócios remanescentes da Sociedade Recorrente em Ação de Apuração de Haveres" (fl. 904).
Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno.
A parte agravada apresentou impugnação (fls. 910-912).
É, no essencial, o relatório.
Após atenta análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao agravante quan to à não incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que, nas razões do agravo de fls. 606 - 609, impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 897 - 898 e determino a conversão do agravo em recurso especial.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.