DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por V — RHC RHC 224669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por V.
- J. , contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proferido nos autos de n.
- 5068286-28.2025.8.24.0000 e assim ementado (e-STJ fl.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa, de inexistência de contemporaneidade e de desproporcionalidade da medida extrema.
Resultado indicado
Agravo desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por V. M. DE J. J. , contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proferido nos autos de n. 5068286-28.2025.8.24.0000 e assim ementado (e-STJ fl. 66):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa, de inexistência de contemporaneidade e de desproporcionalidade da medida extrema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve constrangimento ilegal à liberdade do paciente, pelo alegado excesso de prazo na formação da culpa, ou pela suposta inexistência de contemporaneidade e desproporcionalidade da medida extrema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não se sustenta diante da regular tramitação do feito, que deve ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, a atuação das partes e a condução processual pelo Juízo de origem. 4. O interregno de cerca de seis meses desde a decretação da prisão cautelar não configura, por si só, constrangimento ilegal, especialmente porque o processo seguiu seu curso sem inércia, com a denúncia já recebida, respostas à acusação apresentadas e o feito atualmente na fase de análise das preliminares. 5. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela participação do paciente na organização e execução de invasão armada à comunidade dominada por grupo criminoso rival, com uso de armamento pesado, coletes balísticos, rádios comunicadores e drones. A periculosidade demonstrada, o risco de reiteração delitiva e a insuficiência das medidas cautelares diversas justificam a manutenção da custódia. 6. A alegação de ausência de contemporaneidade não prospera, pois o risco à ordem pública permanece atual, sendo a prisão preventiva medida proporcional e necessária diante da atuação destacada do paciente na empreitada criminosa. 7. Quanto à alegação de que eventual condenação implicaria regime menos gravoso, cumpre destacar tratar-se de hipótese meramente especulativa, dissociada dos fundamentos que justificam a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada.
Consta dos autos que o recorrente foi preso temporariamente, depois preventivamente, e denunciado, pelo crime de organização criminosa.
O juízo de primeira instância entendeu que sua custódia seria
[trecho intermediário suprimido]
aparente organização criminosa voltada para o tráfico de drogas ilícitas em larga escala, da qual teriam sido apreendidos 75kg de cocaína, 2,3 milhões de reais e 157 mil dólares, restando evidenciado seu protagonismo. Ponderando-se a imprescindibilidade da prisão preventiva e a iminência da sentença, não verifico o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, tampouco reconheço desproporcionalidade patente entre o prazo da prisão preventiva e a pena em abstrato dos reputados delitos, parâmetro relevante ao menos nesta etapa processual.
6. Agravo desprovido.
(AgRg no HC n. 796.125/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.)
Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.